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Aviso 6083/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6083/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Março de 2002 do director do Serviço Nacional Coudélico, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para:

Categoria e carreira - assistente administrativo da carreira de oficial administrativo;

Serviço - Serviço Nacional Coudélico, Alter do Chão.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Serviço Nacional Coudélico, em Alter do Chão.

3 - Lugares - dois lugares nas áreas funcionais de contabilidade, pessoal, economato, expediente, arquivo e processamento de texto.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, como complemento, caso o júri assim o entenda, mas sem carácter eliminatório.

8.1 - As provas de conhecimentos serão cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Programa de provas - o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1966, a p. 15 315:

"I - Prova de conhecimentos gerais - esta prova, que terá a duração máxima de uma hora, visa avaliar, de uma forma global, os conhecimentos dos candidatos ao nível do 11.º ano ou equivalente e versará sobre os seguintes temas:

a) Uma composição escrita sobre um tema ou análise de um texto, escolhido pelo júri do concurso, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito académico e resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Resolução de problemas de matemática enquadrados no nível habilitacional legalmente exigido para ingresso na carreira.

11 - Prova de conhecimentos específicos - esta prova, que poderá ser escrita ou oral, com duração máxima de duas horas, incidirá sobre os seguintes temas:

a) Noções gerais de direito:

Noção de Estado e de nação;

Órgãos de soberania;

b) Administração Pública:

Organização administrativa do Estado;

Administração central, local e regional;

c) Estrutura orgânica e atribuições do Ministério:

Estrutura orgânica e atribuições de cada serviço ou organismo do Ministério - ideias gerais;

d) Regime jurídico da função pública:

Noções gerais sobre o regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Noções gerais sobre quadros, carreiras e categorias;

Estatuto Disciplinar - noções básicas;

Regime de férias, faltas e licenças;

Noções elementares sobre a duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Recrutamento e selecção de pessoal;

e) Código do Procedimento Administrativo - ideias básicas;

f) Regime da administração financeira do Estado:

Orçamento do Estado - noções gerais;

Princípios e regras orçamentais;

Receitas e despesas públicas - noções gerais;

Dotação orçamental - inscrição e reforço de verbas;

Realização de despesas - cabimentos e regime duodecimal;

Conta Geral do Estado - noção geral;

Diferença entre conta e orçamento;

g) Modernização administrativa;

h) Expediente e arquivo:

Circuito da correspondência, registo de entrada e saída de documentos;

Utilização informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas."

8.3 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

8.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director do Serviço Nacional Coudélico, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues directamente no Serviço Nacional Coudélico, sito na Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que concorre, fazendo referência ao aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais deverão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que o funcionário pertence, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Serviço Nacional Coudélico e publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos pertencentes ao Serviço Nacional ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão ao concurso.

14 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - João José Pestana Casquilho Ribeiro, chefe de divisão, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos :

1.º Daniel Augusto Cardoso, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º António Manuel Lucas de Oliveira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Teresa Tita Gonçalves Nobre, chefe de secção.

2.º Maria João dos Reis Meira Mileu, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

3 de Abril de 2002. - O Director, João Costa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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