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Deliberação 808/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 808/2002. - Deliberação do senado n.º 19/UTL/2002. - Sob proposta da comissão dos assuntos científicos da Faculdade de Arquitectura, da Universidade Técnica de Lisboa, e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, e da deliberação senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das secções dos assuntos administrativos e financeiros, científicos e pedagógicos de 24 de Janeiro de 2002, aprovou a alteração do curso de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, criado pela deliberação do senado n.º 17/UTL/91, que passa a ser regido nos termos constantes da presente deliberação:

Mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere o grau de mestre na especialidade de Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências técnicas gerais e aprofundadas para o estudo e investigação, assim como para o desenvolvimento de aplicações práticas no domínio da conservação arquitectónica e reabilitação urbana.

3.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso especializado e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pelo conselho científico da Faculdade de Arquitectura, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

5 de Abril 2002. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

(à deliberação do senado n.º 19/UTL/2002)

Regulamento do Curso de Mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente Regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado no Diário da República, através da Reitoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à inscrição e matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Arquitectura, Urbanismo, Planeamento Urbano e Territorial ou os titulares de outra licenciatura considerada pelo conselho científico adequada à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos que tenham classificação inferior a 14 valores cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição e matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

Os candidatos à inscrição e matrícula no curso serão seleccionados por um júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura de que são titulares;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para apresentação de candidaturas e para selecção dos candidatos bem como os prazos de inscrição e matrícula e fixação do calendário lectivo serão estabelecidos anualmente pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.

7.º

Regime geral

As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pela comissão de gestão, ouvido o conselho científico.

10.º

Normas de funcionamento

As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações bem como o modo de cálculo da classificação final da parte curricular serão aprovados pelo conselho científico e integrados num regulamento interno.

11.º

Disposição revogatória

Com entrada em vigor desta deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação do senado n.º 17/UTL/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1991.

12.º

Início de funcionamento

A presente deliberação entra em funcionamento em 2002.

ANEXO

(ao regulamento do curso de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos)

Curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de Reabilitação e Núcleos Urbanos

1) Área científica do curso - Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos.

2) Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da tese.

3) Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 30.

4) Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

Projecto de Arquitectura, Urbanismo e Design - 15.

História, Fenomenologia e Teoria da Arquitectura, do Urbanismo e do Design - 2,5.

Ciências Sociais e do Território - 7.

Desenho e Comunicação - 1,5.

Tecnologias - 4.

Total - 30.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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