Despacho 9414/2002 (2.ª série). - Tornando-se necessário adaptar o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do mapa II anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1247/93, de 7 de Dezembro, 275/94, de 9 de Maio e 263/96, de 19 de Julho, e pelos despachos reitorais R/SAD/15/92, de 22 de Julho, R/SAD/16/92, de 26 de Julho, R/SAD/2/93, de 18 de Janeiro, e R/SAD/23/95, de 29 de Junho, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995, pelos despachos n.os 1893/98, 7471/98, 21 707/98, 15 620/99 (2.ª série), com a rectificação 2639/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999, e 25 322/2001 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 201, de 1 de Setembro, 207, de 8 de Setembro, 39, de 16 de Fevereiro, 25, de 30 de Janeiro, 103, de 5 de Maio, 288, de 15 de Dezembro, 187, de 12 de Agosto, e 285, de 11 de Dezembro, respectivamente;
Considerando que a presente alteração do quadro não envolve qualquer aumento de unidades ou encargos:
Determino, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (lei da autonomia das universidades), e da alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos aprovados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, alterados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, que o quadro constante no mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, seja alterado pela forma que se segue:
1 - Lugares a extinguir:
(ver documento original)
2 - Lugares a criar:
(ver documento original)
3 - Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica o mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro:
(ver docuimento original)
17 de Abril de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.