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Aviso 5990/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5990/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 233/94, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de assessor da carreira técnica superior, área de instalações, a que corresponde a remuneração referente ao índice fixado na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor da carreira técnica superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, sobre medidas de política e gestão no âmbito das instalações.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Permanência de, pelo menos, três anos na categoria de técnico superior principal;

b) Classificação de serviço não inferior a Bom durante os períodos relevantes para o efeito de admissão a concurso;

c) Exercício, pelo menos durante os últimos três ou dois anos, de funções de conteúdo idêntico ao das do lugar a preencher, consoante, respectivamente, possuam classificação de serviço de Bom ou Muito bom naqueles períodos.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e provas públicas de discussão curricular, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência e qualificação profissionais.

7.2 - As provas públicas de discussão curricular terão como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Serão ponderados os seguintes factores:

a) Forma de estar e capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Conhecimentos profissionais;

c) Participação na discussão de problemas;

d) Sentido crítico;

e) Motivações e interesses.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, em termos numéricos, referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

9 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Irene Pereira Francisco, chefe da Divisão de Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Garcia Ribeiro Janicas, assessor principal.

Dr. Adriano Nave Duarte, assessor.

26 de Abril de 2002. - O Coordenador, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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