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Aviso 5954/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5954/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 5 de Dezembro de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio e 458/93, de 30 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tabela de remunerações vigentes para a função pública.

6 - Funções a desempenhar - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e a sua limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente anomalias verificadas nas viaturas.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo estipulado neste aviso se enviado até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes;

g) Solicitar a admissão ao concurso fazendo referência ao Diário da República e mencionando a data e a página onde se encontra publicado o aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento narrativa completa;

b) Certidão do serviço militar ou serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia autenticada da carta de condução;

e) Certificado de possuir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certificado das habilitações literárias;

g) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, o tempo e as funções exercidas na respectiva área;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Os candidatos que prestam serviço neste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) desde que os mesmos constem no seu processo individual.

9.4 - Os documentos solicitados nas alíneas a), b), c), e) e f) podem ser substituídos por certidão comprovativa passada pelo organismo a que pertencem.

10 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Miguel Ângelo Vasconcelos e Silva, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Fernando Lapa Ferreira, motorista de pesados.

João Alberto Rei, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

Lídia dos Anjos Pinto Queirós Pereira, chefe de secção.

Maria Fátima Ferreira de Sousa, assistente administrativa especialista.

Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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