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Aviso 5934/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5934/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos Ambientais da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho de 22 de Fevereiro de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos Ambientais do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa IV anexo à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências e funções definidas no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, bem como o previsto nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Condições preferenciais - são condições preferenciais a formação complementar e experiência efectiva na área do ambiente.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do cargo posto a concurso e o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Repartição de Administração, Avenida Ilha da Madeira, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce, as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação complementar, referindo as acções finalizadas e respectiva duração.

9 - Lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Composição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 120/2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, relativa ao sorteio para a sua constituição:

Presidente - Coronel Germano Rodrigues de Carvalho, director de serviços de Infra-Estruturas e Comunicações da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

Vogais efectivos:

Major Paulo dos Santos Fernandes, chefe da Divisão de Educação e Treino da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Tenente-coronel José Manuel Camisa, chefe da Divisão de Infra-Estruturas da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel António Paulo Teixeira de Sousa Machado, chefe da Divisão de Saúde Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

Licenciado Vítor de Jesus de Almeida Ribeiro, chefe da Divisão de Servidões e Licenciamentos da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Abril de 2002. - O Director-Geral, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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