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Aviso 3910/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3910/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 424/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com Sofia Raquel Pinheiro Santana Duarte, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, na área de animação sócio-cultural, pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início em 11 de Março de 2002.

12 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, António Manuel Cardador Lança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 424/89 - Ministério das Finanças

    Revaloriza as carreiras do pessoal técnico de administração fiscal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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