Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5917/2002, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5917/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 12 de Março de 2002 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

2 - O concurso visa o provimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - compete ao director de serviços assegurar as funções previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, e as competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais - os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, satisfazer cumulativamente os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e licenciatura adequada ao cargo a prover.

7.1 - Condições preferenciais para efeitos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho - licenciatura em economia, experiência de chefia e coordenação na área financeira do sector público administrativo e bons conhecimentos de macroeconomia e da economia portuguesa.

8 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular, na qual o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional;

2) Entrevista profissional de selecção, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

Enquadramento funcional e conhecimento do conteúdo funcional do cargo a prover;

Motivação e interesse para a função;

Aprofundamento dos aspectos curriculares;

Capacidade de expressão e fluência verbal.

9 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.1 - O sistema de classificação a adoptar será estabelecido de acordo com o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento, dirigido à directora-geral Departamento de Prospectiva e Planeamento, onde conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente detalhado, datado e assinado, do qual conste, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da duração, a experiência profissional, com indicação da sua natureza e característica dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento, a declaração de que satisfazem os requisitos legais de admissão ao concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 - Composição do júri - conforme a acta 158/2002, de 4 de Abril, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, directora-geral.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços.

2.º vogal efectivo - Dr. José Manuel Delgado Félix Ribeiro, subdirector-geral.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Albina Sousa Martinho, directora de serviços da DGDR.

2.º vogal suplente - Dr. Manuel Martins Neves Dias, secretário-geral-adjunto do MP.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos. pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 Abril de 2002. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda