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Aviso 5849/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5849/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento de chefe de serviço de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de anestesiologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, o despacho ministerial 19/90 e o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - Hospital de São João de Deus, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - O vencimento será o resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de anestesiologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo o requerimento e respectivos documentos, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de anestesiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos;

d) Sete exemplares do curriculum vitae;

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7.4 implica a não admissão ao mesmo.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Selecção dos candidatos - o método de selecção é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

12 - A lista de candidatos será afixada no expositor do Serviço de Pessoal, sendo os candidatos notificados nos termos do n.º 54.2 do Regulamento dos Concursos e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Armanda Sousa Coelho, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Machado Correia, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr. Francisco João Matos Carneiro e Castro, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Marcos, Braga.

Dr. Pedro Meireles Vieira, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Dr. Fernando Manuel Mendes dos Santos, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel de Oliveira, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Marcos, Braga.

Dr. António Inácio Marques Fernandes Martins, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

14 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Março de 2002. - O Director, Manuel Afonso de Almeida Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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