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Aviso 5848/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5848/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, este por sua vez alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 141/2001, de 24 de Abril, 442/91, de 15 Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, por despacho do conselho de administração de 30 de Outubro de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 20 lugares de assistente especialista da carreira de assistente administrativo, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, ora com dotação global, não totalmente preenchida, e com a fixação das seguintes quotas:

19 lugares a preencher por funcionários do Hospital de Miguel Bombarda;

Um lugar a preencher por funcionário de outros serviços da Administração Pública.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao assistente administrativo desenvolver funções de natureza executiva que se enquadrem em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, admissão de doentes, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e tratamento de texto, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos de prestação de bens e serviços e executando, predominantemente, as tarefas descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (escalão 1, índice 260, e escalão 5, índice 325), e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constando todos os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri e sendo facultados sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, e comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

c) Declaração do serviço, em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda os funcionários do Hospital de Miguel Bombarda dispensados dos restantes documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, administradora do 4.º grau do quadro único de administradores hospitalares, a exercer, por colocação, funções de administradora de 3.ª classe no Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Regina Maria Cardoso Marques Delgado, chefe de repartição dos Serviços Financeiros do Hospital de Miguel Bombarda.

António da Silva Campos, chefe da Secção de Aquisições do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Maria Lucília de Carvalho Rodrigues, assistente especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Augusta Maria Martins Silva Fontes, assistente especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.º vogal efectiva.

13 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem o n.º 2 do artigo 33.º e os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os casos concretos que vierem a verificar-se.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Março de 2002. - Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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