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Despacho 8967/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8967/2002 (2.ª série). - Despacho 02/DirRec/2002 - subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 26 566/2001, de 10 de Dezembro, do tenente-general ajudante-general, subdelego no coronel João Francisco Guerreiro Santos, chefe da Repartição de Recrutamento Geral, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos relativamente aos assuntos relacionados no anexo a este despacho.

2 - As subdelegações a que se refere o presente despacho produzem efeitos desde 5 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pela entidade subdelegada aqui referida.

2 de Abril de 2002. - O Director, Alfredo Manuel da Costa Horta, MGEN.

ANEXO

1 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro):

a) Artigo 33.º - prestação de SEN por alistados na RT;

b) Artigo 49.º - adiamento por doença prolongada;

c) Artigo 85.º - dispensa do SEN de recruta filho ou irmão de morto em campanha.

2 - Alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei do Serviço Militar (Lei 30/87, de 7 de Julho, alterada pela Lei 22/91, de 9 de Julho) e n.º 4 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (transferência de recrutas para a Armada e Força Aérea).

3 - Prestação do SEN por recrutas incluidos em reserva de incorporação.

4 - Dispensa da PMG a ex-alunos do Colégio Militar, Instituto Militar Pupilos do Exército, Academia Militar, Academia da Força Aérea e Escola Naval.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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