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Aviso 3726/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3726/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 3 de Outubro de 2001:

Carla Alexandra Barroso Rodrigues Cardoso - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente de clínica geral da carreira médica de clínica geral, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com colocação no Centro de Saúde de Vila do Bispo, desde 1 de Novembro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador, Matos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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