Portaria 248/81
de 7 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Verificando-se não existirem na Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, em virtude da recente reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas e da consequente não progressão normal nas diversas carreiras, funcionários com as categorias de assessor e técnico superior principal para ocupar todos os lugares dirigentes criados pelo Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho;
Considerando que os lugares de chefe da Divisão de Parques e Reservas Florestais e do Gabinete de Gestão de Viaturas, Equipamento e Máquinas Florestais devem ser preenchidos por técnicos com perfil adequado e experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver por esses departamentos;
Considerando ainda a necessidade urgente de preenchimento dos referidos cargos, a fim de se assegurar uma continuidade de solução para problemas prementes e inadiáveis daqueles serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a engenheiros de 1.ª classe com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional para o provimento nos cargos de chefes da Divisão de Parques e Reservas Florestais e do Gabinete de Gestão de Viaturas, Equipamento e Máquinas Florestais.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 20 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.