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Portaria 248/81, de 7 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento a engenheiros de 1.ª classe para o provimento nos cargos de chefes da Divisão de Parques e Reservas Florestais e do Gabinete de Gestão de Viaturas, Equipamento e Máquinas Florestais.

Texto do documento

Portaria 248/81
de 7 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Verificando-se não existirem na Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, em virtude da recente reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas e da consequente não progressão normal nas diversas carreiras, funcionários com as categorias de assessor e técnico superior principal para ocupar todos os lugares dirigentes criados pelo Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho;

Considerando que os lugares de chefe da Divisão de Parques e Reservas Florestais e do Gabinete de Gestão de Viaturas, Equipamento e Máquinas Florestais devem ser preenchidos por técnicos com perfil adequado e experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver por esses departamentos;

Considerando ainda a necessidade urgente de preenchimento dos referidos cargos, a fim de se assegurar uma continuidade de solução para problemas prementes e inadiáveis daqueles serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a engenheiros de 1.ª classe com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional para o provimento nos cargos de chefes da Divisão de Parques e Reservas Florestais e do Gabinete de Gestão de Viaturas, Equipamento e Máquinas Florestais.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 20 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-10 - Decreto Regulamentar 39/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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