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Portaria 247/81, de 7 de Março

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Sumário

Alonga, para o corrente ano, o período de defeso para as espécies de salmonídeos estabelecido na Portaria n.º 21873, de 14 de Fevereiro de 1966.

Texto do documento

Portaria 247/81
de 7 de Março
Considerando a gravidade da estiagem, cuja ocorrência se está a fazer sentir no presente ano no nosso pais, e a consequente seca de grande parte dos cursos de água que constituem as nossas diversas bacias hidrográficas;

Verificando-se, por tal motivo, que as zonas potâmicas mais favoráveis à criação de alimento para a fauna piscícola, designadamente para as trutas, se encontram extraordinariamente limitadas, com excepcional agravamento para o crescimento dos indivíduos desta espécie e para a manutenção dos seus reprodutores;

Verificando-se também que, porventura, algumas das zonas referidas possam apresentar ainda relativas condições potâmicas, estas encontram-se reduzidas, limitando-se a pequenos pegos e fundões nos leitos dos rios, nos quais se está a processar uma concentração de espécies ictiológicas que urge proteger;

Considerando ainda que tal situação condiciona, nos cursos de águas, as zonas normais de pesca, agravadas pela impossibilidade do seu expontâneo exercício;

Atendendo pois à urgente necessidade de salvaguardar a produtividade natural das águas e de proteger a sobrevivência das espécies pela defesa dos reprodutores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos e com fundamento nas alíneas a) e b) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

1.º Alongar, para o corrente ano, o período de defeso para as espécies de salmonídeos, passando o termo do defeso da sua pesca para 31 de Março, em substituição do último dia de Fevereiro, data prevista na alínea d) do artigo 29.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto 35/71, de 13 de Fevereiro.

2.º O disposto no número anterior vigorará durante o ano em curso e em todas as massas hídricas classificadas de salmonídeas em conformidade com o estabelecido na Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-13 - Decreto 35/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Dá nova redacção à alínea d) do artigo 29.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, alterado pelo Decreto n.º 312/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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