Despacho conjunto 478/2002. - Considerando que Jorge Manuel Gomes Rodrigues, titular da categoria de desenhador de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, pertence ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública pelo Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e entretanto extinto pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que na situação de licença sem vencimento de longa duração requereu o regresso à actividade tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Considerando que em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública importa actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e da circular n.º 1285, série-A, de 24 de Janeiro de 2002, da Direcção-Geral do Orçamento, determina-se:
1 - Jorge Manuel Gomes Rodrigues é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Jorge Manuel Gomes Rodrigues ... Técnico profissional. ... Técnico profissional de 2.ª classe. ... Agente ... 1 ... 192
2 - Enquanto se encontrar a aguardar o regresso à actividade, o referido funcionário mantém-se na situação de licença sem direito a remuneração.
22 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.