Despacho 8541/2002, de 27 de Abril
Despacho 8541/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Março de 2002 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros:
Lwena Welwitschia Proença Crespo e Andreia Cristina Caleia Pinheiro - celebrado contrato individual de trabalho a termo certo por um ano, renovável por igual período por mais duas vezes, com início em 1 de Abril de 2002, na categoria de encarregado de refeitório, ao abrigo do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, conjugado o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 403/91, de 16 de Outubro, e das Leis 32/99, de 18 de Maio, 118/99, de 11 de Agosto, 38/96, de 31 de Agosto e 18/2001, de 3 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2008117.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-02-27 -
Decreto-Lei
64-A/89 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.
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1991-05-25 -
Decreto-Lei
194/91 -
Ministério das Finanças
Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.
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1991-10-16 -
Decreto-Lei
403/91 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.
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1996-08-31 -
Lei
38/96 -
Assembleia da República
ESTABELECE REGRAS SOBRE A CESSACAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO E A RESCISÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR, BEM COMO SOBRE O MOTIVO JUSTIFICATIVO RELATIVO A CELEBRACAO DO CONTRATO A TERMO.
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1999-05-18 -
Lei
32/99 -
Assembleia da República
Altera o regime dos despedimentos colectivos, consagrado no regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
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1999-08-11 -
Lei
118/99 -
Assembleia da República
Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.
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2001-07-03 -
Lei
18/2001 -
Assembleia da República
Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro - aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho - e primeira alteração à Lei nº 38/96, de 31 de Agosto - regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo - .
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