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Despacho 8541/2002, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8541/2002 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Março de 2002 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros:

Lwena Welwitschia Proença Crespo e Andreia Cristina Caleia Pinheiro - celebrado contrato individual de trabalho a termo certo por um ano, renovável por igual período por mais duas vezes, com início em 1 de Abril de 2002, na categoria de encarregado de refeitório, ao abrigo do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, conjugado o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 403/91, de 16 de Outubro, e das Leis 32/99, de 18 de Maio, 118/99, de 11 de Agosto, 38/96, de 31 de Agosto e 18/2001, de 3 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 403/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 38/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE REGRAS SOBRE A CESSACAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO E A RESCISÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR, BEM COMO SOBRE O MOTIVO JUSTIFICATIVO RELATIVO A CELEBRACAO DO CONTRATO A TERMO.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Lei 32/99 - Assembleia da República

    Altera o regime dos despedimentos colectivos, consagrado no regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Lei 18/2001 - Assembleia da República

    Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro - aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho - e primeira alteração à Lei nº 38/96, de 31 de Agosto - regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo - .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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