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Portaria 817/2006, de 16 de Agosto

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Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril (confirma a menção «vinho regional» seguida da indicação geográfica «Algarve» para os vinhos de mesa tintos, brancos e rosados, ou rosés, que satisfaçam determinadas condições de produção).

Texto do documento

Portaria 817/2006

de 16 de Agosto

A Portaria 364/2001, de 9 de Abril, define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do Vinho Regional Algarve.

Por sua vez, o Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, que disciplina o reconhecimento e a protecção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) utilizadas nos produtos do sector vitivinícola, veio substituir o Decreto-Lei 309/91, de 17 de Agosto, que enquadrava o reconhecimento dos vinhos regionais.

A evolução e o progresso enológico da Região, com significativas áreas de vinha reestruturadas, bem como a necessidade de aumento da competitividade das empresas do sector num mercado crescentemente concorrencial, aconselham a actualização do conjunto de castas permitidas para a produção do Vinho Regional Algarve.

Assim:

Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II da Portaria 364/2001, de 9 de Abril, seja substituído pelo anexo da presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Julho de 2006.

ANEXO II

Castas aptas à produção de Vinho Regional Algarve

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/16/plain-200792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 309/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define uma categoria de vinhos de mesa sob a designação de vinhos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-09 - Portaria 364/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Confirma a menção «vinho regional» seguida da indicação geográfica «Algarve» para os vinhos de mesa tintos, brancos e rosados, ou rosés, que satisfaçam determinadas condições de produção.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-17 - Portaria 72/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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