Despacho (extracto) n.º 8325/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora dos Serviços Administrativos do Instituto Português de Museus (IPM), licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como autorizar a acumulação de férias;
1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações emitidas;
1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;
1.7 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.8 - Autorizar a realização e pagamento de despesas, pelo fundo de maneio, com a aquisição de bens de consumo;
1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.10 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.11 - Autorizar a movimentação de contas bancárias;
1.12 - Autorizar as ordens de pagamento independentemente do seu valor;
1.13 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.15 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.16 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.17 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.18 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
1.19 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.
2 - Delego, ainda, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 470.
3 - A presente delegação de competências é conferida sem prejuízo do poder de avocação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 4 de Fevereiro de 2002, ficando por este ratificados os actos entretanto praticados.
7 de Março de 2002. - A Directora, Raquel Henriques da Silva.