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Aviso 5429/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5429/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despachos de 29 de Janeiro e de 6 de Fevereiro de 2002 da Ministra do Planeamento e do Secretário de Estado da Administração Local, respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento de um lugar de director do Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Norte do quadro dos gabinetes de apoio técnico compreendidos na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o seguinte - exercer as funções referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 10/80, de 19 de Junho.

3 - A este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. Constitui condição preferencial a posse de licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura e experiência no exercício de funções dirigentes.

4 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, de acordo com sorteio efectuado no dia 26 de Fevereiro de 2002 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 75/2002, daquela Comissão:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Correia de Aguiar Branco Cardoso Ayres, presidente da CCRN.

Vogais efectivos:

Engenheiro Mário Romeu Gonçalves Ferreira Mendes, director do GAT do Alto Tâmega.

Engenheira Joaquina Emília Gonçalves da Cunha Miranda, directora do Gabinete de Coordenação dos Serviços de Apoio Local.

Vogais suplentes:

Engenheiro Fernando Jorge Costa, director do GAT da Terra Fria Transmontana.

Engenheiro Joaquim Manuel Boavida dos Santos Costa, director do GAT de Entre Douro a Vouga.

A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Os métodos de selecção serão o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - O presente concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte e enviado pelo correio com aviso de recepção ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, estado civil, habilitações literárias, situação profissional, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional, com indicação da categoria, carreira e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Lugar a que se candidata;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso.

7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar as funções específicas que exercem, bem como as funções genéricas que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas, datas de realização e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que o candidato se encontre vinculado, de onde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Norte, em Vila Real.

9 - Ao presente concurso são aplicáveis o Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, as Leis 10/80, de 19 de Junho e 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

10 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será efectuada através de ofício registado.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Comissão de Coordenação e remetidas por ofício registado aos candidatos externos a este serviço.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Março de 2002. - A Presidente, Isabel Maria Cardoso Ayres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Lei 10/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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