Aviso 3412/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, entre esta Câmara Municipal de Anadia e Carlos de Oliveira Santos, com a categoria de serralheiro civil, remunerado pelo escalão 4, índice 163, do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Setembro de 2001 e termo em 28 de Fevereiro de 2002.
Mais se torna público que, de acordo com o meu despacho datado de 25 de Janeiro de 2002 foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, acima indicado, por mais 12 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, uma vez que o mesmo foi celebrado com base na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 238/98, de 17 de Julho.
8 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.