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Aviso 5293/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5293/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro - nível 1. - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, por despacho da administradora-delegada de 28 de Janeiro de 2002, no uso de competência delegada, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para 110 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso é interno geral de ingresso e aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, desde que estes últimos desempenhem funções em regime de tempo completo e estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

3 - O concurso é válido para preenchimento dos lugares anunciados e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo estipulado nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro (mapa 4, anexo II, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, Porto, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, podendo ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Número da cédula profissional;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Lugar a que se candidata;

f) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República, número, data e página onde este aviso vem mencionado;

g) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

h) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Documento passado pela instituição onde se encontra vinculado, devidamente autenticado, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativa ao último triénio, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicação das listas - as listas serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor junto à porta principal deste Hospital.

12 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, sendo a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1HA+2HP+4EP+2OER)/10

em que:

HA=habilitações académicas (20 valores). - A este critério será atribuído índice de ponderação 1:

Licenciatura em enfermagem - 20 valores;

Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 18 valores.

HP=habilitações profissionais (20 valores). - A este critério será atribuído índice de ponderação 2; classificação final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal:

Entre 10 e 13 valores - 13 valores;

Entre 14 e 16 valores - 17 valores;

Entre 17 e 18 valores - 18 valores;

>=19 valores - 20 valores.

A valorização é mutuamente exclusiva e não acumulável.

EP=experiência profissional (20 valores). - A este critério será atribuído índice de ponderação 4; tempo de serviço:

>=1 ano

>=2 anos

>=3 anos

>=4 anos - 20 valores.

Sempre que os candidatos apresentem certificados de tempo de serviço coincidentes cronologicamente, em duas ou mais instituições da Administração Pública, será contabilizado apenas um, aquele de maior duração.

OER=outros elementos relevantes (20 valores). - A este critério será atribuído o índice de ponderação 3.

Actividades desenvolvidas no âmbito da profissão - 15,5 valores:

Experiência profissional hospitalar - 0,5 valores/ano, até ao limite de 2,5 valores;

Palestras em congressos, jornadas e outros - 0,5 valores/palestra, até ao limite de 1 valor;

Participação em comissões de serviço ou grupos de trabalho - 0,5 valores/participação, até ao limite de 1 valor;

Formação (efectuada após conclusão do curso superior de Enfermagem):

Em serviço:

Como formador - 1 valor/formação, até ao limite de 3 valores;

Como formando - 0,3 valores/formação, até ao limite de 3 valores;

Nos Centros de Formação Profissional da instituição:

Como formador - 1 valor/formação, até limite de 3 valores;

Como formando - 0,2 valores/formação, até limite de 2 valores.

Outros elementos que o júri considere relevantes com interesse para o exercício profissional - 4,5 valores. Serão considerados neste item: curso de informática, curso Suporte Básico Vida e outro curso na área de saúde, atribuindo-se 1 valor por cada curso, até ao limite de 3 valores.

Os restantes 1,5 valores serão atribuídos a outras actividades e funções, nomeadamente:

a) Responsável/coordenador de turno - 0,5 valores;

b) Membro de órgãos sociais de associações profissionais - 0,5 valores - sempre que os candidatos apresentem mais de uma actividade em cada uma das alíneas anteriores será apenas quantificada uma, à qual será atribuída a pontuação de 0,5 valores;

c) Outros elementos que o júri considere relevantes para o exercício da profissão e possam surgir durante a apreciação do currículo dos candidatos - até 0,5 valores.

Após a análise do currículo, verificando-se empate entre os concorrentes, será aplicado:

O n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Maior tempo de exercício profissional na instituição interessada;

Maior classificação final no curso superior de Enfermagem.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Filomena Santos Martins, enfermeira-chefe do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Alfredo Eduardo Argulho Alves, enfermeiro especialista, área médico-cirúrgica, do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal efectivo - Vítor Manuel Barros Brasileiro, enfermeiro especialista, área de saúde pública, do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal suplente - Sara Maria Ferreira Pinto, enfermeira especialista, área médico-cirúrgica, do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal suplente - Fernando Manuel Fernandes Marques, enfermeiro especialista, área de reabilitação, do Hospital Geral de Santo António.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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