Despacho 8062/2002 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Fevereiro de 2002 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:
Emílio Pombo Candeias, soldado da GNR na situação de reserva - autorizado a exercer funções públicas no Serviço Nacional de Protecção Civil, pelo período de um ano, com direito à remuneração mensal correspondente a um terço do índice 245 da tabela que constitui o anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, a abonar nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 78.º e do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72 (Estatuto de Aposentação), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, acrescido de igual importância dos subsídios de férias e de Natal, se a eles houver direito, e do subsídio de refeição, nos termos estabelecidos para os demais funcionários públicos. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
1 de Março de 2002. - A Vice-Presidente, Ana Infante.