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Declaração de Rectificação 48-A/2006, de 7 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, que aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2006.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 48-A/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 20/2006/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na tabela referente à ilha do Faial, a p.3884, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
2 - Na tabela referente à ilha de São Jorge, a p.3896, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
3 - A partir da p. 3904 e até à p. 3910 passa a constar:
Ilha: São Miguel
(ver documento original)
SIC: Lagoa do Fogo
Inicia-se no vértice geodésico da Barrosa (949 m), segue a linha de cumeeira para Sudeste até à curva de nível dos 700 m, inflectindo para Oeste até ao ponto cotado 730 m, situado no Lombo. Segue a cumeeira até ao ponto cotado 884 m, posicionado a Sudoeste do vértice geodésico Monte Escuro (864 m). Continua para Norte pela cumeeira, junto ao trilho pedestre, até ao ponto cotado 804 m, seguindo depois pelo topo de encosta para Noroeste até intersectar a estrada a Sul dos Pastos da Margarida. Acompanha a estrada para Oeste até ao cruzamento com a estrada das Lombadas, descendo depois pela mesma até à curva de nível dos 630 m. Deste ponto segue pelo topo da encosta até interceptar a ribeira, subindo posteriormente o topo da encosta do lado oposto da ribeira. Prolonga-se pelo topo da encosta até ao ponto cotado 773 m, seguindo para Oeste sempre pelo topo da encosta até ao ponto cotado 750 m, situado a Sul do Cachaços. Continua pela cumeeira para Sudoeste até ao ponto inicial.

SIC: Caloura-Ponta da Galera
Inicia-se a Sudoeste de Água de Pau, na intersecção da linha de água com a linha de costa, seguindo pelo limite superior da falésia até à Ponta da Galera. Após chegar ao fim desta, segue pela extrema do caminho ao longo da costa. Quando o caminho muda em direcção a Água de Pau, o limite continua pela curva de nível dos 10 m até à Igreja de Nossa Senhora das Dores. Continua pela extrema da Estrada Regional e posteriormente pela linha de água até intersectar a curva de nível dos 100 m. Segue por esta curva de nível até intersectar a Estrada Regional, seguindo depois pela linha de água até intersectar a linha de costa. Prolonga-se por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa até uma distância de 350 m, até atingir o ponto de coordenadas 37º42,232'N e 25º29,160'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distância de 350 m da costa, até intersectar o ponto de coordenadas 37º42,262'N e 25º31,300'W, inflectindo para a costa no ponto inicial.

ZPE: Pico da Vara/Ribeira do Guilherme
Inicia-se na Estrada Regional junto ao Miradouro da Ponta da Madrugada, segue para Sul ao longo da mesma até ao Pico Longo. A partir daí segue a cota dos 400 m, atravessa a Lomba da Igreja, Madeira Velha, passa a Norte do Espigão da Ponta, a Sul do Espigão de dentro e do Pico do Canário e a Norte das Funduras e Pedras do Galego. Aí o limite segue ao longo de uma linha recta imaginária até à cota dos 649 m, a Sul do Pico do Gafanhoto na Estrada 521, segue por esta para Leste até ao Salto do Cavalo. Continua pelo traçado do Cume do Planalto dos Graminhais até à cota dos 947 m, onde volta a percorrer uma linha recta imaginária para Norte até à cota dos 735 m, a Norte das Anineiras, onde muda de direcção para Este até ao Outeiro do Açougue, onde continua ao longo da cota dos 400 m até às Fontaneiras. A partir daí parte para Sudeste atravessando a Ribeira do Guilherme até à cota dos 568 m a Norte do Outeiro Alto, na ligação com o caminho, continua ao longo deste até aos Serviços Florestais na Pedreira, onde percorre uma linha recta imaginária até à Estrada Regional no ponto em que atravessa a Ribeira Tosquiada. Continua pela Estrada Regional até ao ponto inicial.

Ilha: São Miguel.
SIC: Caloura-Ponta da Galera e Lagoa do Fogo.
ZPE: Pico da Vara/Ribeira do Guilherme.
(ver documento original)
Ilha: Santa Maria
(ver documento original)
SIC: Ponta do Castelo
Inicia-se na linha de água a Oeste do vértice geodésico da Piedade (204 m), seguindo pela curva de nível dos 140 m e passando pelo muro de pedra até intersectar a curva de nível dos 180 m. Segue novamente pelo muro de pedra situado no limite superior da falésia, continuando pela curva de nível dos 150 m até intersectar a linha de água que passa a Este do Panasco. Ao intersectar a curva de nível dos 200 m, segue por esta e posteriormente pelo limite superior da falésia, até intersectar novamente a curva de nível dos 200 m. Continua pelo muro de pedra até intersectar a extrema esquerda da estrada regional, posteriormente segue pela segunda linha de água mais a Norte do Farol, até à linha de costa, contornando a mesma. A partir da extremidade mais a Sudeste da Ponta do Castelo, no ponto de coordenadas 36º55,263'N e 25º0,325'W, segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa atingindo uma distância de 300 m da mesma, até ao ponto de coordenadas 36º55'242'N e 25º0'255'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distância de 300 m da costa, até intersectar o ponto de coordenadas 36º55,202'N e 25º3,303'W, inflectido para a costa até ao ponto de coordenadas 36º55,727'N e 25º3,848'W seguindo ao longo desta até ao ponto inicial.

ZPE: Ilhéu da Vila e costa adjacente
Inicia-se junto ao farol da Ponta do Malmerendo, seguindo pela curva de nível dos 40 m, até intersectar a Ribeira Sêca, onde continua pelo limite do aeroporto do lado da costa. Ao intersectar a curva de nível dos 60 m segue pela mesma até o Campo Grande, e no ponto de coordenadas 36º58,256'N e 25º10,581'W inflecte pela falésia até a linha de costa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas. Sendo também incluído o Ilhéu da Vila, com cota máxima de 61 m, situado no mar a cerca de 300 m a oeste do Porto da Vila do Porto.

lha: Santa Maria.
SIC: Ponta do Castelo.
ZPE: Ilhéu da Vila e costa adjacente.
(ver documento original)
SIC: Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat
O Sítio de Importância Comunitária do Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat é delimitado a Norte, por uma tangente à linha perpendicular da linha de costa de 0,5 nm, seguindo pela linha batimétrica dos 200 m, até ao ponto inicial.

(ver documento original)
SIC: Banco D. João de Castro
O Sítio de Importância Comunitária do Banco de D. João de Castro é delimitado por um rectângulo com os vértices em 38º14,068'N, 26º37,187'W (a Noroeste), 38º14,068'N, 26º34,070'W, (a Nordeste), 38º12,125'N, 26º37,187'W (a Sudoeste), 38º12,125'N, 26º34,070'W (a Sudeste).

(ver documento original)
3 - Integração das Medidas Reguladoras
Feita a análise de todos os quadros ao nível de ilha, identificando e analisando, numa lógica multissectorial, os padrões de incompatibilidade, ameaça e impacte das diversas acções, sobre os valores naturais em presença, consegue-se identificar o conjunto das medidas minimizadoras e preventivas que importa aplicar com vista ao objectivo de salvaguarda desses mesmos valores.

Verifica-se ainda que existe um padrão geral a todas as ilhas, quer ao nível das ameaças e impactes, quer logicamente ao nível das medidas minimizadoras e preventivas.

Para a materialização das medidas regulamentares consequentes a este Plano Sectorial, importa, numa primeira fase, proceder à apreciação do nível de hierarquia regulamentar que deve traduzir cada medida proposta para as medidas minimizadoras e preventivas, devendo ter expressão como Recomendação ou Regulamento.

Considera-se fundamental saber se as medidas já estão previstas em legislação em vigor e qual, bem como a sua expressão na hierarquia jurídica.

Finalmente, é essencial identificar em que instrumentos de ordenamento do território e a que nível hierárquico, devem as medidas ser incorporadas ao nível de Planos Municipais de Ordenamento do Território, (PMOT) ou Planos Especiais de Ordenamento do Território, (PEOT).

A listagem das medidas minimizadoras e preventivas, agrupadas por sector de actividade e traduzidas em recomendações ou regulamentos são as constantes da Ficha das Medidas Reguladoras, que a seguir se apresenta.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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