Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2006
A CRISAL - Cristalaria Automática, S. A., foi constituída em 2001 e dedica-se exclusivamente à produção de vidro de mesa automático.
A CRISAL - Cristalaria Automática, S. A., integra actualmente o grupo norte-americano Libbey, Inc., a segunda maior empresa a nível mundial do sector do vidro.
A Libbey, Inc., tem como estratégia transformar esta empresa portuguesa da Marinha Grande numa empresa de referência europeia, honrando a imagem deste sector em Portugal.
A CRISAL - Cristalaria Automática, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril na Marinha Grande, através da transformação e ampliação da capacidade de um forno, da instalação de novos equipamentos de controlo de qualidade ao longo das linhas de produção e do desenvolvimento de novos processos produtivos e desenho de moldes.
A estratégia de internacionalização representa outro eixo deste projecto de investimento, que pretende atingir um significativo volume de exportações, promovendo a CRISAL - Cristalaria Automática, S. A., a imagem deste sector, característico da Marinha Grande, no mercado europeu.
O investimento em causa supera os 23 milhões de euros, prevendo-se o alcance de um volume de negócios acumulado de cerca de 187 milhões de euros no final de 2010 e de cerca de 352 milhões de euros no final de 2014, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.
P. E., e a Libbey, Inc., a Libbey Europe BV e a CRISAL - Cristalaria Automática, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada na Marinha Grande.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.