A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 98/2006, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português e a BA Vidro, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Avintes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2006

A BA Vidro, S. A., empresa portuguesa com perto de 90 anos de existência, iniciou a sua actividade comercial em 1912 e a sua actividade industrial em 1930, sendo hoje o terceiro fornecedor ibérico de embalagem de vidro.

A BA Vidro, S. A., tem actualmente duas unidades industriais, localizadas em Avintes e na Marinha Grande, que fabricam vidro de embalagem destinado às indústrias de alimentação e de bebidas.

A BA Vidro, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril em Avintes para o fabrico de vidro de embalagem, incluindo, nomeadamente, a construção de um forno e a construção de um novo armazém de produtos acabados.

Este projecto permite a continuação em actividade da referida unidade industrial e introduz ainda acréscimos de produtividade, garantindo, assim, níveis de competitividade adequados à manutenção da quota de mercado da empresa.

O projecto em causa tem um interesse relevante quer a nível sectorial quer a nível regional, permitindo manter em Portugal o actual nível de produção deste grupo vidreiro, com forte impacte na balança de pagamentos nacional, já que 55% da produção da BA Vidro, S. A., se destina à exportação.

O investimento ascende a um valor global aproximado de 28,7 milhões de euros, no qual se inclui o montante de cerca de 525 mil euros em formação profissional, prevendo-se o alcance de um volume de vendas acumulado de cerca de 462,9 milhões de euros no final de 2009 e de 1212 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., e a BA Vidro, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada em Avintes.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/04/plain-200549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda