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Resolução do Conselho de Ministros 98/2006, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português e a BA Vidro, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Avintes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2006

A BA Vidro, S. A., empresa portuguesa com perto de 90 anos de existência, iniciou a sua actividade comercial em 1912 e a sua actividade industrial em 1930, sendo hoje o terceiro fornecedor ibérico de embalagem de vidro.

A BA Vidro, S. A., tem actualmente duas unidades industriais, localizadas em Avintes e na Marinha Grande, que fabricam vidro de embalagem destinado às indústrias de alimentação e de bebidas.

A BA Vidro, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril em Avintes para o fabrico de vidro de embalagem, incluindo, nomeadamente, a construção de um forno e a construção de um novo armazém de produtos acabados.

Este projecto permite a continuação em actividade da referida unidade industrial e introduz ainda acréscimos de produtividade, garantindo, assim, níveis de competitividade adequados à manutenção da quota de mercado da empresa.

O projecto em causa tem um interesse relevante quer a nível sectorial quer a nível regional, permitindo manter em Portugal o actual nível de produção deste grupo vidreiro, com forte impacte na balança de pagamentos nacional, já que 55% da produção da BA Vidro, S. A., se destina à exportação.

O investimento ascende a um valor global aproximado de 28,7 milhões de euros, no qual se inclui o montante de cerca de 525 mil euros em formação profissional, prevendo-se o alcance de um volume de vendas acumulado de cerca de 462,9 milhões de euros no final de 2009 e de 1212 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., e a BA Vidro, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada em Avintes.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/04/plain-200549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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