Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2006
A Saint-Gobain Mondego, S. A., constituída em 1987, é o primeiro produtor europeu e o segundo produtor mundial de vidro e detém actualmente a liderança do mercado português, para onde é canalizada a quase totalidade da sua produção, dispondo da mais avançada tecnologia de fabrico de vidro de embalagem, nomeadamente garrafas e boiões.
A Saint-Gobain Mondego, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento na modernização da sua unidade da Figueira da Foz através da transformação e ampliação da capacidade de dois fornos e de diversos investimentos na área da qualidade, logística, higiene e segurança e em ambiente.
Este projecto visa o aumento da competitividade da referida unidade e a manutenção da sua posição de liderança do mercado nacional, decorrente do incremento da capacidade produtiva equivalente à criação de um terceiro forno, bem como dos rácios de produtividade para os níveis do grupo.
O investimento em causa ronda os 65,4 milhões de euros, prevendo-se o alcance de um valor de vendas acumulado de 365 milhões de euros no ano cruzeiro e de 647 milhões de euros em 2014, ano do termo de vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.
P. E., e a Saint-Gobain Emballage, a Saint-Gobain Vicasa, S. A., e a Saint-Gobain Mondego, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada na Figueira da Foz.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, tendo, em sede de IRC, sido atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 3%.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.