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Portaria 846/81, de 25 de Setembro

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Sumário

Extingue certos lugares e cria outros, em sua substituição, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 846/81
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto 21853, de 8 de Novembro de 1932, e Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.


MAPA I
Universidade de Coimbra
Faculdade de Farmácia
Lugares a extinguir
(ver documento original)

MAPA II
Universidade de Coimbra
Faculdade de Farmácia
Lugares a criar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-11-08 - Decreto 21853 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção

    Extingue a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, cria escolas de farmácia nas Universidades de Lisboa e Coimbra e remodela o ensino farmacêutico ministrado na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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