Decreto 21853, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1932, Série I de 1932-11-08.
- Data: 1932-11-08
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200078.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-11-22 -
Decreto-Lei
48696 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Transforma em Faculdades, com plano de estudos idêntico ao que vigora para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, as Escolas de Farmácia das Universidades de Coimbra e de Lisboa. Determina que, no ano lectivo de 1968-1969, não seja professado nas novas Faculdades o último ano do curso complementar.
-
1969-02-03 -
Decreto-Lei
48857 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Altera o Decreto n.º 21853, que remodela o ensino farmacêutico.
-
1978-10-19 -
Decreto
111/78 -
Ministério da Educação e Cultura
Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C).
-
1981-09-25 -
Portaria
846/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa
Extingue certos lugares e cria outros, em sua substituição, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
-
1985-05-08 -
DECRETO
9/85 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Define o regime de conclusão dos cursos profissional de Farmácia e de licenciatura em Farmácia, regulados pelo Decreto n.º 21853, de 8 de Novembro de 1932, e que se encontram em regime de extinção.
-
1985-05-08 -
Decreto do Governo
9/85 -
Ministério da Educação
Define o regime de conclusão dos cursos profissional de Farmácia e de licenciatura em Farmácia, regulados pelo Decreto n.º 21853, de 8 de Novembro de 1932, e que se encontram em regime de extinção
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/200078/decreto-21853-de-8-de-novembro