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Decreto 21853, de 8 de Novembro

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Sumário

Extingue a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, cria escolas de farmácia nas Universidades de Lisboa e Coimbra e remodela o ensino farmacêutico ministrado na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200078.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-22 - Decreto-Lei 48696 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transforma em Faculdades, com plano de estudos idêntico ao que vigora para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, as Escolas de Farmácia das Universidades de Coimbra e de Lisboa. Determina que, no ano lectivo de 1968-1969, não seja professado nas novas Faculdades o último ano do curso complementar.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-03 - Decreto-Lei 48857 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o Decreto n.º 21853, que remodela o ensino farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-19 - Decreto 111/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 846/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Extingue certos lugares e cria outros, em sua substituição, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

  • Não tem documento Em vigor 1985-05-08 - DECRETO 9/85 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Define o regime de conclusão dos cursos profissional de Farmácia e de licenciatura em Farmácia, regulados pelo Decreto n.º 21853, de 8 de Novembro de 1932, e que se encontram em regime de extinção.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto do Governo 9/85 - Ministério da Educação

    Define o regime de conclusão dos cursos profissional de Farmácia e de licenciatura em Farmácia, regulados pelo Decreto n.º 21853, de 8 de Novembro de 1932, e que se encontram em regime de extinção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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