Aviso 5101/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director de serviços do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais. - 1 - Faz-se público que, por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 9 de Outubro de 2001, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,concurso para preenchimento de um lugar no cargo de director de serviços do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais do quadro do pessoal dirigente do Instituto dos Resíduos, constante do anexo ao Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 15.º do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, articulada com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de seis meses, a contar da data da publicitação da lista de classificação final, esgotando-se com o preenchimento do cargo.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas na sede do Instituto dos Resíduos, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher, até final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possua, ainda, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas, para efeitos da alínea a) da mesma disposição legal, as licenciaturas em Engenharia do Ambiente e Relações Internacionais.
7 - São condições preferenciais a formação académica complementar no domínio do ambiente, o desempenho de funções equivalentes às do cargo posto a concurso, bem como experiência profissional na área de gestão de resíduos e planeamento ambiental.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - A ponderação a atribuir aos métodos de selecção é de 50% para cada um, constando os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção das actas das reuniões do júri. As mesmas serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à presidente do Instituto dos Resíduos, acompanhado dos demais documentos, e enviado por correio registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso para a Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, no mesmo endereço, na Secção de Pessoal.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Outros elementos que os candidatos consideram passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.3 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do curriculum vitae, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu ante riormente, com indicação dos respectivos períodos e áreas de actuação, assim como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);
b) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Instituto dos Resíduos e notificadas aos candidatos, nos termos da lei.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Júri - o sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, foi efectuado no dia 13 de Dezembro de 2001, conforme a acta 552/2001 da COA. O júri, resultante do referido sorteio, é constituído pelos seguintes membros:
Presidente - Engenheira Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Vogais efectivos:
1.º Engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino.
2.º Engenheira Filomena da Conceição Bento Rodrigues Lobo.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Adérito José de Jesus Mendes.
2.º Engenheiro António Simões Sousa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Março de 2002. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.