Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5059/2002, de 16 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5059/2002 (2.ª série). - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 19 de Março de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Avaliação das Políticas do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 6/99, de 19 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Avaliação das Políticas, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe da Divisão de Avaliação das Políticas assegurar o exercício das funções definidas nas alíneas d) a e) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 6/99, de 19 de Maio, conjugado com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, Rua de José Estêvão, 83-A, em Lisboa; a remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Condições preferenciais:

a) Licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou Economia;

b) Experiência comprovada em estudos económicos de cenarização nas áreas do Ministério da Economia;

c) Experiência comprovada de elaboração de documentos orientadores de políticas e medidas no âmbito do Ministério da Economia, com vista à avaliação dos seus impactes;

d) Conhecimento aprofundado das orientações internacionais, em particular comunitárias, em matéria de política económica, energética, ambiental e fiscal;

e) Conhecimento aprofundado dos quadros comunitários de apoio e dos programas aplicados à economia, em particular nos domínios tecnológicos e da economia digital;

f) Conhecimento aprofundado dos processos de elaboração de documentos orientadores e das medidas de política económica, contidos nas GOP e nas GOPE;

g) Experiência comprovada de trabalho em equipa, nomeadamente orientação e gestão de equipas de trabalho;

h) Experiência de acompanhamento de estudos da responsabilidade do GEPE ou em parceria adjudicados a consultores;

i) Domínio das línguas inglesa e francesa e de informática na óptica do utilizador.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de José Estêvão, 83-A, 3.º, direito, 1169-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae, pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas, com indicação dos respectivos períodos de actividade relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - Os candidatos do quadro de pessoal do ex-GEPIE estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas no local indicado no n.º 6 do presente aviso, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 14 de Março de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 126/2002 daquela Comissão, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Abel de Freitas, director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Maria Dores Cassola e Barata, directora de serviços de estatística e métodos quantitativos do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.

2.º Catarina Sofia Castanheira Nunes, chefe da Divisão de Relações Externas do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica.

Vogais suplentes:

1.º Margarida Elvira Mendes Grilo, directora de serviços da coordenação comunitária nas áreas da indústria e energia da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

2.º Isabel Maria Rodiles Viegas Soares Correia Pinto, chefe da Divisão de Eficiência Energética da Direcção-Geral da Energia.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Março de 2002. - O Director, João Abel de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto Regulamentar 6/99 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, do Ministério da Economia, bem como o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda