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Aviso 4983/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4983/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 46/2001 - concurso interno de ingresso para constituição de reservas de recrutamento na categoria de telefonista. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 20 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, com vista à constituição de reservas de recrutamento, concurso interno de ingresso para provimento em lugares de telefonista do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário da Administração Pública e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos gerais, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global:

9.1.1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

9.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

9.1.2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

9.1.2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

9.1.2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

9.1.2.4 - Deontologia do serviço público;

9.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional dos lugares a concurso.

9.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores.

9.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos sempre que solicitada.

9.7 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora.

9.8 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2, para a morada indicada no n.º 7.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional, nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.

10.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

b) Documento ou documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso [pode(m) ser dispensado(s) nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles];

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados.

§ único. De acordo com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, os documentos enunciados poderão ser substituídos por simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

11 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

13 - Local de afixação - as listas de candidatos admitidos e a de classificação final, serão afixadas no placar da Secretaria-Geral.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António José Ramos Maia, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Deolinda Santos Gaspar, chefe dos serviços gerais do Hospital de Santo André - Leiria.

Isaura Maria Santos Ferreira, telefonista do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Lurdes Vala, telefonista do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Armanda Vieira Pires, telefonista do Hospital de Santo André - Leiria.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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