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Aviso 4982/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4982/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Janeiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares de enfermeiro especialista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, para as seguintes áreas:

a) Área de saúde mental e psiquiátrica - quatro vagas;

b) Área de saúde do idoso e geriátrica - duas vagas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, Lisboa.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão da categoria de enfermeiro especialista estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa das áreas de especialização em enfermagem postas a concurso, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no serviço de pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Certificado comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Júlio de Matos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=[HA+FP((f1+f2/2)x8+EPx4+OER((tp+tis+re+pcgt)/4)x7]/20

correspondendo:

HA a habilitação académica:

Licenciatura ou superior - 20 valores;

Bacharel ou inferior - 18 valores;

FP a formação profissional:

f1 - como formando:

6 Noventa horas - 20 valores;

De oitenta a oitenta e nove horas - 18 valores;

De setenta a setenta e nove horas - 16 valores;

De sessenta a sessenta e nove horas - 14 valores;

De cinquenta a cinquenta e nove horas - 12 valores;

Menos de cinquenta horas - 10 valores;

f2 - como formador:

Dez acções - 20 valores;

Nove acções - 19 valores;

Oito acções - 18 valores;

Sete acções - 17 valores;

Seis acções - 16 valores;

Cinco acções - 15 valores;

Quatro acções - 14 valores;

Três acções - 13 valores;

Duas acções - 12 valores;

Uma acção - 11 valores;

Zero acções - 10 valores;

EP a experiência profissional (tempo efectivo de serviço):

>= 10 anos - 20 valores;

De 4 a 9 anos - 18 valores;

Menos de 4 anos - 16 valores;

OER a outros elementos relevantes:

tp - trabalhos publicados na área da saúde:

>= Cinco - 20 valores;

Quatro - 18 valores;

Três - 16 valores;

Dois - 14 valores;

Um - 12 valores;

Zero - 10 valores;

tis - trabalhos de interesse para o serviço:

Cinco 20 valores;

Quatro - 18 valores;

Três - 16 valores;

Dois - 14 valores;

Um - 12 valores;

Zero - 10 valores;

re - responsável de equipa:

Mais de 24 meses - 20 valores;

De 19 a 24 meses - 18 valores;

De 13 a 18 meses - 16 valores;

De 7 a 12 meses - 14 valores;

Até 6 meses - 12 valores;

Zero meses - 10 valores;

pcgt - participações em comissões ou grupos de trabalho:

>= cinco - 20 valores;

Quatro - 18 valores;

Três - 16 valores;

Duas - 14 valores;

Uma - 12 valores;

Zero - 10 valores.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula, relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Caetano Luís Mendes Galhanas, enfermeiro-chefe no Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Paula Maria Duarte Pinheiro, enfermeira especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica no Hospital de Santa Marta.

Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica no Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Joaquim Manuel dos Santos Lourenço, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica do quadro do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, Lar de Odivelas.

Maria Luísa Cobra Ramos, enfermeira especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica no Hospital de Júlio de Matos.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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