Deliberação 581/2002. - Deliberação do senado n.º 6/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 24 de Janeiro de 2002, aprovou a seguinte alteração ao curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica:
1.º
Alteração
O anexo VIII da Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 549/88, de 13 de Agosto, alterado pela deliberação do senado n.º 4/UTL/2000, passa a ter a seguinte redacção:
Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica
Áreas científicas ... Créditos
Áreas científicas obrigatórias:
1) Matemática ... 28
2) Física ... 68
3) Computação ... 8
4) Electrónica e Sistemas Digitais ... 16
5) Oficinas ... 4
6) Química ... 4
7) Economia ... 8
Áreas científicas optativas ... 29,5
Projecto ... 20
Total de unidades de crédito ... 185,5
15 de Março de 2002. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.