Deliberação 576/2002. - Deliberação do senado n.º 5/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 24 de Janeiro de 2002, aprovou a seguinte alteração ao curso de licenciatura em Engenharia Naval.
1.º
Alteração de designação
O curso de licenciatura em Engenharia Naval, criado pela Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 549/88, de 13 de Agosto, e deliberação do senado n.º 8/UTL/99, passa a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval, pelo que a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval.
18 de Março de 2002. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.