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Aviso 4868/2002, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4868/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 30 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o cargo de secretário da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - os previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - reúnam cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada, sendo condição preferencial possuir licenciatura em Direito;

b) Integração na carreira de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inscritos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante a que se refere o despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, em Faro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na carreira;

d) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

11.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 22 de Janeiro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 31/2002 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Peixoto Teixeira Leitão, presidente do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Licenciado Fernando Luís Sousa Neto, director de serviços técnicos da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Licenciada Julieta do Nascimento Mateus, directora dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

Licenciada Maria da Graça Santos Orvalho, secretária da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Março de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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