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Aviso 4758/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4758/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso para técnico especialista principal - aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, constante do anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nomeadamente:

a) Desenvolvimento na área do património das acções adequadas à actualização do inventário dos bens móveis que integram o património da Provedoria de Justiça;

b) Execução de trabalhos de tratamento de texto e elaboração de mapas relativos a documentos técnicos;

c) Acompanhamento da tramitação de processos relativos a queixas apresentadas ao Provedor de Justiça com vista à adequada articulação entre as diversas fases daquela tramitação e o encaminhamento dos documentos que interessam aos respectivos processos.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 9, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.2 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

7.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, dele constante os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) habilitações profissionais (acções de formação);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e identificação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional actualizado, detalhado, datado e assinado;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.

10 - A relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça, e notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Fernandes Moreno, chefe da Secção de Processos da Provedoria de Justiça.

Jorge Nunes Martins Guerreiro, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Elisa Maria Marques Chora, técnica superior de 1.ª classe.

Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.

7 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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