Aviso 4758/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso para técnico especialista principal - aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, constante do anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nomeadamente:
a) Desenvolvimento na área do património das acções adequadas à actualização do inventário dos bens móveis que integram o património da Provedoria de Justiça;
b) Execução de trabalhos de tratamento de texto e elaboração de mapas relativos a documentos técnicos;
c) Acompanhamento da tramitação de processos relativos a queixas apresentadas ao Provedor de Justiça com vista à adequada articulação entre as diversas fases daquela tramitação e o encaminhamento dos documentos que interessam aos respectivos processos.
5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 9, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.2 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.
7.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
7.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, dele constante os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) habilitações profissionais (acções de formação);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e identificação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional actualizado, detalhado, datado e assinado;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.
10 - A relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça, e notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Fernandes Moreno, chefe da Secção de Processos da Provedoria de Justiça.
Jorge Nunes Martins Guerreiro, técnico especialista principal.
Vogais suplentes:
Elisa Maria Marques Chora, técnica superior de 1.ª classe.
Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.
7 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.