Aviso 4741/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2002 da delegada regional da Cultura do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 12/98, de 19 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - planeamento, divulgação, relações públicas, inventariação, concepção, adopção e ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos e relatórios, concepção e desenvolvimento de projectos e emissão de pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre matérias que interessem ao Ministério da Cultura e, designadamente, à Delegação Regional da Cultura do Centro, nas áreas relacionadas com a música e com a candidatura e acompanhamento de projectos financiados ou a financiar com fundos comunitários.
5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Coimbra, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
6.1.1 - Ser funcionário nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
6.2.2 - Licenciatura adequada e conhecimentos e experiência profissional nas áreas culturais directamente relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso.
7 - Método de selecção - será utilizado o método de avaliação curricular, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional relacionada com o conteúdo funcional do lugar a concurso;
c) A experiência profissional na mesma área de actividade;
d) A classificação de serviço.
8 - A classificação final dos candidatos resultará da avaliação da classificação obtida no método de selecção adoptado e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à delegada regional da Cultura do Centro, presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Delegação Regional da Cultura do Centro, sita na Rua de Gomes Freire de Andrade, 28, 3000-204 Coimbra, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Indicação da actual carreira, da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia do certificado de habilitações académicas;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, que comprove, pela ordem indicada:
A categoria de que o candidato é titular;
O vínculo à função pública e a sua natureza;
O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço obtida em cada um dos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, especificando pormenorizadamente as funções e as responsabilidades que estiverem cometidas ao candidato;
e) Certidões autênticas ou autenticadas das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;
f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados, desde que constem do respectivo processo individual, devendo para tal declará-lo sob compromisso de honra.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Delegação Regional da Cultura do Centro, sita na Rua de Gomes Freire de Andrade, 28, 3000-204 Coimbra.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Maria Cristina Pires, delegada regional da Cultura do Centro.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho, assessor principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado Carlos dos Santos Rodrigues, director da Direcção Regional de Coimbra do Instituto Português do Património Arquitectónico.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Inácia de Jesus Palma Pingarilho de Moura, assessora principal do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro.
2.º Licenciado António Manuel de Almeida Pacheco, assessor do quadro de pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro.
15 de Março de 2002. - A Delegada Regional, Ana Maria Cristina Pires.