Portaria 752-A/81
de 2 de Setembro
Tornando-se necessário reformular o acesso ao curso de formação técnica (CFT):
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro, que a alínea d) do n.º 1.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Curso de formação técnica (CFT), a frequentar pelos segundos-marinheiros em serviço militar obrigatório, voluntários para admissão aos quadros permanennentes que excederam as vagas estabelecidas para a sua classe; pelos segundos-grumetes em serviço militar obrigatório, voluntários para admissão aos quadros permanentes que obtiveram classificação de 10 valores ou superior na IMB e que não frequentaram a ITB de qualquer classe e pelos segundos-grumetes alunos, destinados às classes indicadas no n.º 6.º, e que tem por fim fornecer-lhes as habilitações técnicas necessárias ao desempenho das funções de primeiro-marinheiro dessas classes.
Estado-Maior da Armada, 7 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.