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Portaria 752-A/81, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, que define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 752-A/81
de 2 de Setembro
Tornando-se necessário reformular o acesso ao curso de formação técnica (CFT):
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro, que a alínea d) do n.º 1.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Curso de formação técnica (CFT), a frequentar pelos segundos-marinheiros em serviço militar obrigatório, voluntários para admissão aos quadros permanennentes que excederam as vagas estabelecidas para a sua classe; pelos segundos-grumetes em serviço militar obrigatório, voluntários para admissão aos quadros permanentes que obtiveram classificação de 10 valores ou superior na IMB e que não frequentaram a ITB de qualquer classe e pelos segundos-grumetes alunos, destinados às classes indicadas no n.º 6.º, e que tem por fim fornecer-lhes as habilitações técnicas necessárias ao desempenho das funções de primeiro-marinheiro dessas classes.

Estado-Maior da Armada, 7 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 732/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-05 - Portaria 528/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Harmoniza o critério de baixa de serviço por falta de aproveitamento nos cursos de formação técnica, frequentados por militares em serviço militar obrigatório e recrutados nos termos da alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 752-A/81, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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