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Decreto-lei 39108, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Integra a Intendência-Geral dos Abastecimentos na disciplina geral dos serviços públicos e define as suas atribuições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200124.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-01 - Decreto-Lei 43141 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Aumenta de três lugares de técnico de 3.ª classe, que serão providos em licenciados em Ciências Médico-Veterinárias, o quadro do pessoal da Intendência-Geral dos Abastecimentos, anexo ao Decreto-Lei n.º 39108 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 4093.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-31 - DESPACHO DD5765 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-31 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420

  • Tem documento Em vigor 1965-05-17 - Decreto-Lei 46336 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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