Decreto-Lei 43141
Apesar da ininterrupta actuação da Intendência-Geral dos Abastecimentos, através da sua Direcção do Serviço de Fiscalização, continuam a verificar-se, com perigosa frequência, especialmente nos centros populacionais da província, casos de matança clandestina de reses impróprias para abate e, consequentemente, para consumo público.
Demonstra a experiência a premente necessidade de, por força das circunstâncias, aumentar o escasso número de veterinários actualmente ao serviço da referida Direcção, de modo a dotá-la com os meios indispensáveis a uma eficiente fiscalização sanitária, a exercer cumulativamente com a fiscalização económica e em ordem a reprimir atentados contra a saúde pública.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal da Intendência-Geral dos Abastecimentos, anexo ao Decreto-Lei 39108, de 16 de Fevereiro de 1953, e alterado pelo Decreto-Lei 40931, de 24 de Dezembro de 1956, é aumentado de três lugares de técnico de 3.ª classe, que serão providos por licenciados em Ciências Médico-Veterinárias.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.