Aviso 4626-B/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 14/2002, de 4 de Março, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que aprovou o projecto do ramal industrial de Oliveira do Bairro (RC04) - extensão para a FABRICEL.
"Despacho 14/2002. - Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral de Energia (DGE), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção, o projecto do ramal industrial de Oliveira do Bairro (RC04) - extensão para a FABRICEL.
Dando-se cumprimento ao preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios consultados indicações e sugestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
Na sequência da emissão de pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto do ramal industrial de Oliveira do Bairro (RC04) - extensão para a FABRICEL, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A requerente fica desde já autorizada a constituir servidões sobre os imóveis constantes da relação que integra o projecto ora aprovado.
5 - Publica-se, em anexo, a planta do traçado do projecto que fica a fazer parte integrante deste despacho.
4 de Março de de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes."
5 de Abril de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
(ver documento original)