Portaria 748/81
de 1 de Setembro
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e observados os requisitos estipulados nos n.os 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O cargo de director de planeamento, com a categoria de inspector superior, criado pelo artigo único do Decreto-Lei 47320, de 21 de Novembro de 1966, conjugado com o artigo 2.º do Decrete n.º 47321 da mesma data, e pertencente ao quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, é equiparado a subdirector-geral, com a categoria de transição de assessor B.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.