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Aviso 4601/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4601/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista. - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 11 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional (área funcional de secretariado) do quadro da Direcção-Geral da Indústria (DGI), constante do mapa anexo à Portaria 973/94, de 4 de Outubro.

1.1 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Um lugar para funcionários do quadro da DGI;

Um lugar para funcionários do quadro de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecido ou na adaptação de métodos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente de apoio técnico aos serviços.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Poderão candidatar-se a este concurso os técnicos profissionais que satisfaçam as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função (n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), os factores "habilitação académica de base", "formação profissional", "experiência profissional" e, se o júri assim o entender, "classificação de serviço".

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da lei.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral da Indústria, sita na Estrada do Paço do Lumiar Edifício O, Campus do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

9 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Indicação da categoria detida e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentação comprovativa de acções de formação profissional frequentadas, com indicação das respectivas durações;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito. Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Manuel N. Santos, assessor.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Silva, técnica superior principal

Dr.ª Adorínia Pires Pereira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Helena Correia Bacalhau, técnica especialista principal

Ângelo Figueiredo da Silva, técnico profissional especialista principal.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Março de 2002. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Portaria 973/94 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE (EUR-Lex), de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros, respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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