Portaria 973/94
de 31 de Outubro
No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção e de homologação de veículos a motor de duas ou três rodas, foi publicada a Directiva n.º
92/61/CEE
, de 30 de Junho.
As disposições constantes na citada directiva devem ser adoptadas pelo Estado Português, pelo que, pelo presente diploma, se procede à respectiva transposição para o ordenamento jurídico nacional.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É transposta para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
92/61/CEE
, de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas.
2.º As dispensas previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Directiva n.º 92/61/CEE serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 29 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.