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Portaria 973/94, de 31 de Outubro

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE (EUR-Lex), de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros, respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas.

Texto do documento

Portaria 973/94
de 31 de Outubro
No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção e de homologação de veículos a motor de duas ou três rodas, foi publicada a Directiva n.º 92/61/CEE , de 30 de Junho.

As disposições constantes na citada directiva devem ser adoptadas pelo Estado Português, pelo que, pelo presente diploma, se procede à respectiva transposição para o ordenamento jurídico nacional.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É transposta para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/61/CEE , de 30 de Junho, relativa à aproximação da legislação dos Estados membros respeitante à recepção dos veículos a motor de duas ou três rodas.

2.º As dispensas previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Directiva n.º 92/61/CEE serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 29 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-16 - Decreto-Lei 30/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, aprovando o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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