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Aviso 4587/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4587/2002 (2.ª série). - Concurso para inspector de finanças-director do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 1/2002). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 8 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o preenchimento de um lugar de inspector de finanças-director, do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

2 - Área de actuação:

2.1 - Exercer, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGF e através das respectivas áreas de especialização, a direcção operacional de programas, projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, nos termos dos n.os 3 e 4.1 do despacho 18 671/98 (2.ª série), de 28 de Outubro, do Ministro das Finanças, com prevalência dos que visem assegurar o controlo financeiro estratégico e de alto nível no domínio das receitas tributárias;

2.2 - O exercício da direcção operacional abarca o planeamento, a programação, a definição de objectivos e metodologias e a supervisão referentes à execução de acções inspectivas e de auditoria, nomeadamente auditorias financeiras e de gestão a organismos e serviços das administrações fiscal, aduaneira e da segurança social, bem como outras auditorias ou acções, de carácter sistémico ou não, envolvendo quaisquer pessoas ou entidades intervenientes nos processos de determinação, arrecadação, contabilização e controlo de receitas públicas de natureza tributária, nacionais ou da União Europeia;

2.3 - Coordenação do Centro de Apoio Regional do Porto;

2.4 - Execução de acções específicas que superiormente lhe sejam atribuídas.

3 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior a inspector de finanças principal e preencher os demais requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças).

4 - Condições de trabalho - o cargo será exercido em qualquer localidade do território nacional onde a IGF desenvolve a sua acção, com predominância na cidade do Porto, onde deve ser fixado domicílio profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto. A remuneração é a indicada no Decreto-Lei 82/97, de 9 de Abril.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado no dia 26 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 5.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme respectiva acta da COA:

Presidente - Dr. Emídio de Jesus Maria, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Dr. Heitor dos Reis Agrochão, inspector de finanças-director, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Carlos Fernando Calhau Trigacheiro, inspector de finanças-director.

Vogais suplentes:

Dr. Domingos António Melão Martins, inspector de finanças-director.

Dr. Severo Praxedes Soares, inspector de finanças-director.

6 - Métodos de selecção - no concurso, e atento o disposto no artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados, no tocante ao primeiro destes métodos, os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão (modelo anexo I), dirigido ao inspector-geral de Finanças, pode ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral de Finanças, nas horas normais de expediente, na Rua de Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste último caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Outros dados pessoais que estejam omissos ou desactualizados no seu processo individual.

8.3 - A falta da declaração referida na alínea b) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do currículo profissional, actualizado, detalhado, datado e assinado, de que constem, designadamente:

8.4.1 - As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características e sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;

8.4.2 - A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado como formadores ou formandos, respectiva duração e serviço ou entidade que as organizou.

8.5 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos curriculares que já integrem os seus processos individuais, tais como os relativos às habilitações académicas, categoria e cargos exercidos, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como à formação profissional.

8.6 - Ao requerimento de admissão podem ser juntos quaisquer outros elementos sobre a qualificação e experiência profissional que os candidatos entendam dever ser apreciados pelo júri, desde que mencionados no respectivo currículo e comprovados documentalmente.

8.7 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos curriculares que já integrem os seus processos individuais, relativos às habilitações académicas, categoria e cargos exercidos, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como à formação profissional ali mencionada.

8.8 - Na avaliação curricular, o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo de lhe assistir a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Publicitação da lista de classificação final - no prazo de cinco dias após a homologação da lista de classificação final, esta será publicitada por afixação na sede da Inspecção-Geral de Finanças e remetida aos interessados nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os. 204/98, de 11 de Julho, 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças), e 82/97, de 9 de Abril.

15 de Março de 2002. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

ANEXO I

Requerimento a que se refere o n.º 8.1 do aviso

Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:

... (nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, incluindo o código postal, e número de telefone), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... /... /..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., licenciado em ... (curso), pelo(a) ... (instituto ou faculdade), no ano lectivo de ...-..., com a classificação final de ... valores, detentor da categoria/cargo de ..., do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, vem requerer, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /..., a sua admissão ao concurso para o cargo de inspector de finanças-chefe.

Para o efeito, e nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, declara que possui todos os requisitos legais de admissão ao concurso.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 82/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, fixando a escala indiciária aplicável aos dirigentes da carreira de inspecção. Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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