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Edital 145/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Edital 145/2002 (2.ª série) - AP. - José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:

Torna público que o executivo camarário, em reunião realizada no dia 11 de Dezembro do ano transacto, deliberou aprovar o Sistema de Controlo Interno desta Câmara Municipal.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Adriano Gago Vitorino.

Sistema de Controlo Interno

Preâmbulo

O Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), o qual consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica.

Nesta conformidade, o principal objectivo do POCAL é a criação de condições para a integração da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais, sendo indispensável o conhecimento integral e rigoroso do património autárquico para se prosseguir o fim em vista.

Com o Sistema de Controlo Interno julgamos contribuir para assegurar o desenvolvimento das actividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável. Tal documento pressupõe um estudo e desenvolvimento profundos, de modo a que sejam contemplados todos os procedimentos, designadamente plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo. Consequentemente torna-se necessário implementar desde já um conjunto de regras essenciais, que visam acompanhar de forma eficaz as actividades da autarquia, tendo-se elaborado o presente Sistema de Controlo Interno.

CAPÍTULO 1

Da organização em geral

1 - Disposições gerais:

1.1 - O presente documento estabelece o plano de organização, políticas e métodos e procedimentos que compõem o Sistema de Controlo Interno a adoptar no município de Faro nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, diploma que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

1.2 - Os dirigentes e responsáveis devem, dentro da respectiva unidade orgânica, implementar o cumprimento do presente sistema e das normas legais em vigor.

1.3 - Os Departamentos de Administração Geral e de Finanças e Património, devem elaborar, respectivamente, os manuais de procedimento dos circuitos administrativos e contabilísticos obrigatórios dos documentos.

1.4 - Os directores dos Departamentos de Administração Geral e de Finanças e Património, nas suas atribuições de acompanhamento e avaliação permanente do presente sistema, reunirão os contributos das restantes unidades orgânicas decorrentes da sua aplicação, a fim de proporem ao presidente da Câmara, as alterações que julgarem convenientes, pelo menos, de dois em dois anos, o qual as submeterá a deliberação da Câmara Municipal se o entender.

2 - Princípios e regras:

2.1 - Na elaboração e execução do orçamento devem ser seguidos os princípios orçamentais e as regras previsionais definidos no POCAL.

2.2 - Os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles foram exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico, devem identificar sempre os eleitos, dirigentes, funcionários e agentes seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível.

2.3 - Os processos administrativos e contabilísticos incluem as respectivas informações, despachos e deliberações, com a devida identificação dos intervenientes.

3 - Estrutura geral.

4 - Atribuições/funções:

4.1 - Do órgão executivo:

a) Aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno, assegurar o seu acompanhamento e a avaliação permanente, estabelecer dispositivos, pontuais ou permanentes, de fiscalização que permitam o exercício adequado da sua competência.

b) Remeter à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território cópia da norma de controlo interno e suas alterações no prazo de 30 dias após a sua aprovação, serviço que ficará a cargo do Departamento de Administração Geral.

4.2 - Competências genéricas das diversas unidades orgânicas - departamentos, divisões, projectos municipais e gabinetes municipais:

A - Órgãos de apoio:

A1 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, designadamente:

No âmbito da assessoria técnica e administrativa compete:

a) Secretariar,

b) Preparar o expediente para despacho e seu posterior registo e encaminhamento;

c) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

d) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia e, designadamente, entre os respectivos presidentes;

e) Colaborar com o presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;

f) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo actualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

g) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcado as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;

h) Coligir e preparar informação para o Boletim Muncipal;

i) Colaborar especialmente com o Gabinete de Protocolo e Relações Públicas nas cerimónias oficiais do município e com o Gabinete de Comunicação e Imagem;

j) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes;

No âmbito de protocolo e relações públicas compete:

k) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de recepção/atendimento e de relações públicas;

l) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estada de convidados oficiais do município;

m) Dar apoio às acções protocolares que o município estabeleça com pessoas, individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras;

n) Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou colectivo, e efectuar o respectivo encaminhamento para os serviços;

No âmbito de comunicação e imagem compete:

o) Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

p) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as actividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;

q) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

No âmbito da concepção e do planeamento compete:

r) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

s) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;

t) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

u) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;

v) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;

w) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;

Na área de imagem e marketing:

x) Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes quer a outros públicos;

Na área da informação e dos media:

y) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;

z) Organizar um arquivo com as diversas notícias de jornais (semanários, diários e revistas) e eventual compilação mensal numa revista de imprensa;

aa) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;

Na área de edições e publicidade:

bb) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audio-visuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);

cc) Preparar, elaborar e divulgar o Boletim Municipal.

Gabinete de Apoio Pessoal aos Vereadores - ao pessoal adstrito a estes gabinetes cabe organizar e assegurar o funcionamento dos gabinetes de apoio aos vereadores, executando nomeadamente as seguintes tarefas:

a) Secretariar,

b) Preparar o expediente para despacho e seu posterior registo e encaminhamento;

c) Coordenação de agendas;

d) Apoio na preparação de reuniões;

e) Atendimento de munícipes, por determinação dos eleitos.

A2 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso compete, em geral, prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara, presidente da Câmara, vereadores ou dirigentes e chefias municipais, designadamente:

No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;

c) Elaborar os contratos de aquisição e de empreitadas de obras públicas em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, bem como contratos de aquisição de bens e serviços e outros solicitados pelos diversos departamentos;

d) Obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

e) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

f) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara, membros do executivo ou dirigentes e chefias dos serviços municipais;

g) Propor superiormente as soluções que tenham por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

h) Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao município, organizando e mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

i) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;

j) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

k) Contribuir para que os regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanados do executivo sejam disponibilizados ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como o Boletim, brochuras ou desdobráveis, no sentido de permitir o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

l) Enviar a todos os departamentos fotocópia de toda a legislação e normas necessárias a cada sector, a fim de haver uma constante actualização.

No âmbito do contencioso:

m) Assegurar a representação forense do município e dos seus órgãos, bem como dos titulares destes órgãos, por actos legitimamente praticados no exercício das respectivas funções e por força destas e em que se prove que não tenha havido actuação dolosa ou negligente;

n) Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

o) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo que emita as recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara ou aos serviços pela execução de sentenças judiciais;

p) Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do presidente da Câmara, todos os actos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do município;

q) Dar apoio aos processos de contra-ordenações;

r) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

s) Intervir e instruir em matéria. jurídica os processos graciosos;

t) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar, por determinação de entidade competente;

u) Apoiar a actuação da Câmara na participação, a que esta seja chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

v) Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara, ou contra ela, e garantir o necessário apoio, no caso de o patrocínio ser assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

w) Instruir, acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respectivos, os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens do domínio público, a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado.

A2.1 - ÀSecção de Contra-Ordenações compete:

Organizar e executar todos os procedimentos respeitantes aos processos e regime de contra-ordenação.

A3 - Ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável compete:

a) Recolher e tratar informações, em cooperação estreita com o sector que trata dos sistemas de informação geográfica e cartográfica, de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento sócio-económico do concelho;

b) Elaborar e promover a incrementação de planos e projectos de desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos órgãos municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais;

c) Assegurar o macro-planeamento físico do concelho, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a actividade das diversas entidades com funções de infra-estruturas do concelho, por forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem-estar da população;

d) Assegurar uma estreita articulação entre o município e os operadores de serviços públicos na área do concelho, com vista à permanente adequação dos respectivos serviços às necessidades da população;

e) Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicos e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;

f) Fornecer dados aos restantes serviços sobre o macro-planeamento estratégico do concelho nas suas diversas vertentes;

g) Assegurar a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento urbanístico em fase de elaboração no âmbito do município;

h) Promover a elaboração de estudos relativos à actividade económica no concelho e às condições gerais de vida dos cidadãos, designadamente na vertente de emprego e rendimentos;

i) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento sócio-económico;

j) Promover, em cooperação com estruturas públicas centrais ou regionais, agentes económicos do concelho e associações empresariais e sindicais, iniciativas promocionais e programas de incentivo a apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de fomento do emprego e de reforço e modernização da economia local;

k) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra-estruturas e ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;

l) Preparar, organizar, gerir, difundir e executar as candidaturas aos vários programas especiais na área do comércio, indústria e sector empresarial, e outros programas afins;

m) Elaborar uma proposta anual das acções dos seus serviços, subordinada aos parâmetros, políticas e orientações do executivo municipal;

n) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

o) Implementar medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

p) Promover a gestão dos equipamentos do município que visem a satisfação das necessidades sociais e económicas do concelho, tais como, mercados e feiras e espaços afectos ao comércio e outros, de acordo com as directrizes definidas superiormente.

A4 - Ao Gabinete de Protecção Civil compete:

a) A coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial, em casos de acidente grave, situações de catástrofe e de calamidade pública;

b) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;

c) Promover acções de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste expresso domínio;

d) Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial, por efeito de catástrofe ou calamidade pública;

e) Promover o realojamento e acompanhamento da população do concelho atingida, em especial, por situações de catástrofe ou calamidade pública, em articulação com os serviços competentes da Divisão de Acção Social;

f) Desenvolver, ainda em articulação com os serviços competentes da Divisão de Acção Social, acções subsequentes de reintegração social da população do concelho afectada;

g) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho em caso de emergência;

h) Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espectáculo e outros recintos públicos, no que toca à prevenção de incêndios e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

i) Dar parecer, no que respeita à protecção contra incêndios e outros sinistros, nos projectos de edificação e efectuar as respectivas vistorias, em estreita colaboração com os corpos de bombeiros da área do município.

Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Gabinete de Protecção Civil os meios afectos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do seu presidente ou de quem legalmente o substitua.

A5 - Ao Gabinete dos Bombeiros Municipais compete:

Coordenar a actividade do corpo de bombeiros municipais com a actividade municipal em geral e, em cooperação com o respectivo comando, assegurar o exercício da actividade do corpo em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 293/92, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável, bem como nos termos dos regulamentos municipais elaborados para esse fim.

A6 - Ao Gabinete do Projecto Municipal de Habitação compete:

a) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as directrizes para a resolução do problema;

b) Colaborar ou elaborar estudos que detectem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

c) Acompanhamento das famílias realojadas;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos programas habitacionais lançados pelo Governo, por forma a propor a sua implementação;

e) Realizar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de todo o processo de atribuição das habitações aos munícipes carenciados;

f) Proceder a análise das situações de incumprimento das rendas, com vista à sua recuperação, propondo as medidas adequadas;

g) Promover acções sistemáticas de fiscalização, para a vistoria dos fogos, das partes comuns dos edificios e espaços envolventes, para impedir a degradação do parque habitacional autárquico;

h) Controlar a ocupação dos fogos arrendados, nomeadamente a dimensão dos agregados familiares e respectivos rendimentos, para manter um serviço actualizado dos valores das rendas e impedir a sublocação a terceiros das habitações à revelia da Câmara;

i) Proceder ao cálculo das rendas e efectuar os respectivos contratos de arrendamento ou transmissões de contratos já existentes, de acordo com a lei em vigor;

j) Implementação, nos edifícios da Câmara, de condomínios e suas respectivas normas, com o enquadramento das porteiras nos respectivos condomínios, bem como participar nas reuniões de condomínios dos fogos pertencentes ao município.

A7 - Ao Gabinete do Projecto Municipal de Bibliotecas compete:

a) Manter e desenvolver um serviço público adequado, para a informação de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;

b) Criar um serviço interno de selecção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;

c) Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audio-visuais e empréstimo domiciliário;

d) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do município.

Ao médico-veterinário compete:

a) Prestar ao presidente da Câmara toda a colaboração, assegurar toda a informação que lhe seja solicitada, coordenar e promover todas as acções necessárias nas áreas de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

b) Inspeccionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

c) Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou se manufacturam produtos alimentares;

d) Assegurar a vacinação dos canídeos;

e) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;

f) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com as entidades designadas no número anterior;

g) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;

h) Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam manipulam ou vendem produtos alimentares;

i) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

j) Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e higiosanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

k) Proceder à verificação dos géneros alimentícios fornecidos nas cantinas das escolas.

B - Órgãos de Direcção:

(ver documento original)

B1 - Ao Departamento de Administração Geral compete:

(ver documento original)

a) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos, quando solicitado;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades dos serviços/divisões/secções adstritos ao Departamento;

c) Supervisionar e acompanhar os processos eleitorais;

d) Prestar o apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais e de recenseamento que decorrem pela Secção de Secretaria;

e) Dar apoio às acções protocolares que o município estabeleça com pessoas, individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras;

f) Manter actualizado um ficheiro de entidades, individuais e colectivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da actividade da Câmara;

g) Propor e participar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais em colaboração com os respectivos serviços;

h) Participar e acompanhar a elaboração e actualização de manuais de organização interna de cada serviço e em regulamentos municipais da sua área;

i) Propor medidas tendentes a impulsionar a modernização administrativa e contínua da prestação de serviços aos clientes/munícipes;

j) Colaborar com a Divisão de Atendimento e Recursos Humanos no sentido de se realizar acções regulares de formação e de aperfeiçoamento profissional, promovendo uma correcta e dinâmica gestão do quadro do pessoal, visando a motivação e valorização dos funcionários do município;

k) Colaborar e acompanhar os projectos de informatização e promover a melhoria das aplicações das várias unidades orgânicas sob a sua alçada, no intuito de se atingirem altos padrões de qualidade na prestação dos serviços;

l) Providenciar e assegurar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias/datas indicados para o efeito;

m) Acompanhamento na realização de auditorias de qualidade internas.

Neste Departamento incluem-se as funções referentes a notário privativo, secretário das reuniões da Câmara, execuções fiscais, delegado de espectáculos e actividades culturais e oficial público a nomear pelo executivo.

B1.1 - À Divisão de Notariado e Execuções Fiscais compete:

a) Assegurar as acções de coordenação, verificação e controlo dos actos, contratos e do notariado privativo, bem como dos documentos/contratos em geral a submeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, que decorrem pela Divisão;

b) Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais e na matéria da Inspecção-Geral dos Espectáculos e Actividades Culturais;

c) Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os actos e formalidades processuais legalmente atrubuídos ao notário privativo da Câmara Municipal, designadamente as decorrentes do Código do Notariado;

d) Elaborar as escrituras públicas de compra e venda de imóveis e outras nos termos da lei;

e) Remeter ao Departamento de Finanças e Património cópia de todas as escrituras e contratos elaborados;

f) Assegurar, preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (excepto contratos de pessoal) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e as informações necessárias dos outros serviços/departamentos/divisões/secções;

g) Organizar e manter devidamente actualizado um registo ou base de dados central de todos os contratos/protocolos ou outros actos formais celebrados pelo município;

h) Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria, com excepção dos contratos de empréstimos e aquisição de bens e serviços;

i) Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem definidos por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.

B1.2 - À Divisão de Atendimento e Recursos Humanos

(ver documento original)

compete:

Na área de Atendimento:

a) Apoiar o executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta da qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

b) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

c) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

d) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

e) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;

f) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

g) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara.

Na área de Recursos Humanos:

h) Conceber, propor e incrementar um sistema integrado de gestão de recursos humanos, tendo como referências fundamentais:

1) A responsabilização directa e crescente dos dirigentes dos serviços na gestão dos respectivos recursos humanos e no exercício de uma liderança assente na motivação e na disciplina laboral;

2) A mais plena adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar e destas aos trabalhadores, num quadro de permanente evolução tecnológica;

3) Mobilidade e flexibilidade em função dos objectivos municipais e as actividades a desenvolver pelos serviços;

4) Celeridade e rigor administrativo;

5) Economia de recursos;

6) Permanente requalificação técnica do quadro do pessoal;

7) Melhoria das condições e da segurança no trabalho;

i) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão dos mecanismos disciplinares, de avaliação do desempenho e de horários de trabalho;

j) Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional;

k) Proceder à gestão do quadro do pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

l) Elaborar e propor o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos nas suas vertentes de recrutamento, promoções, progressões, formação e manutenção;

m) Elaborar e apresentar ao Departamento de Finanças e Património a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações e ainda nos primeiros 15 dias de cada trimestre devem ser informadas todas as necessidades ou alterações em matéria de contratação de pessoal e aquisição de serviços;

n) Assegurar uma actividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;

o) Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços municipais;

p) Assegurar os estudos, enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança e acção social;

q) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre acção social, saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho;

r) Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;

s) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior,

t) Efectuar acções de sensibilização e de esclarecimento nos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho;

u) Elaborar relatórios de periodicidade a estabelecer por ordem superior, relativos à saúde, higiene e segurança no trabalho;

v) Promover acções de sensibilização da política da qualidade municipal e apresentar regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respectivas subunidades orgânicas;

w) Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.

B1.2.1 - À Secção de Secretaria compete:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos dentro dos prazos respectivos;

b) Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República;

c) Registar autos de transgressão e dar-lhes o devido andamento, de harmonia com a legislação em vigor e dentro dos prazos estabelecidos;

d) Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a actos eleitorais;

e) Apoiar e promover a realização de recenseamentos oficiais que se insiram nas atribuições do serviço, designadamente o recenseamento militar;

f) Registar, promover a divulgação e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;

g) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específico de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio, nomeadamente serviços de assessoria

h) Providenciar pela inserção, nas publicações respectivas, dos documentos carecidos de publicação em razão de exigência legal ou necessidade administrativa;

i) Assegurar os serviços de recepção e estafeta;

j) Superintender e assegurar o serviço de telefones;

k) Superintender, controlar, fiscalizar e assegurar a limpeza de todas as instalações dos serviços municipais e gerir os recursos humanos afectos a esta actividade.

B1.2.2 - À Secção de Apoio às Reuniões de Câmara compete:

a) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara, ao eficiente relacionamento dos órgãos municipais entre si e com outras instituições, à correcta articulação dos órgãos e dos eleitos com a comunidade e os munícipes, ao cumprimento das orientações definidas quanto ao Estatuto da Direito da Oposição, nos termos da lei;

b) Realizar tarefas atinentes ao funcionamento do órgão, designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão e apoio directo às reuniões;

c) Processar o texto das actas e distribuir as actas pelos serviços com interesse nas deliberações tomadas ou cujas propostas tiveram origem nesses serviços;

d) Proceder ao registo das deliberações e à sua distribuição pelos serviços e entidades directamente interessados e assegurar o respectivo cumprimento;

e) Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;

f) Promover e assegurar o cumprimento do Estatuto do Direito da Oposição e a publicação do respectivo relatório de avaliação, nos termos da lei;

g) Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;

h) Elaborar, organizar e apresentar o relatório respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei;

i) Apoiar outros órgãos ou estruturas instituídos pela Câmara no sentido de melhor assegurar a defesa dos direitos e legítimos interesses dos munícipes no seu relacionamento com o município e a convergência das estruturas sociais económicas do concelho com o município com vista ao desenvolvimento do concelho.

B1.2.3 - À Secção de Arquivo compete:

a) Elaborar estatísticas do serviço, preencher os respectivos impressos e remetê-los aos organismos e entidades oficiais, se tal for determinado, nos prazos legais;

b) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhes sejam remetidos pelos diversos serviços municipais, excepto do arquivo da Secção de Arquivo de Obras;

c) Facultar aos demais serviços internos espécies documentárias, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;

d) Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios do sector e assegurar a sua conservação e guarda;

e) Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correcta gestão de arquivo geral;

f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;

g) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

h) Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;

i) Promover contactos e relações com os órgãos dos vários serviços da Administração Pública ou outras entidades ligadas a esta temática;

j) Velar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas e acções necessárias para garantir a sua preservação.

B1.2.4 - À Secção de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal compete:

a) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Assembleia Municipal, ao eficiente relacionamento dos órgãos municipais entre si e com outras instituições, à correcta articulação dos órgãos e dos eleitos com a comunidade e os munícipes, ao cumprimento das orientações definidas quanto ao Estatuto do Direito da Oposição, nos termos da lei;

b) Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;

c) Elaboração e distribuição de actas;

d) Processar todo o expediente da Assembleia;

e) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem assim como os deputados no exercício das suas funções;

f) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

g) Assegurar o secretariado do presidente e da mesa da Assembleia;

h) Assegurar uma correcta articulação entre o secretariado do presidente da Assembleia com o Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara;

i) Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal.

B1.2.5 - À Secção de Reprografia compete:

a) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

b) Assegurar a reprodução de cópias através do processo heliográfico ou outro;

c) Executar encadernações e trabalhos diversos inerentes à reprografia.

B1.2.6 - À Secção de Taxas e Licenças compete:

a) Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do município que não sejam afectas a outros serviços;

b) Proceder à escrituração dos livros próprios da Secção e dos mapas e relações que digam respeito ao serviço que decorre pela Secção;

c) Emitir licenças sobre os horários de funcionamento de estabelecimentos, nos termos da lei e do regulamento municipal;

d) Emitir licenças acidentais de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, nos termos da lei e do regulamento municipal;

e) Executar o expediente referente a licença de uso e porte de armas de defesa e de armas de caça, simples detenção e de transferência de armas;

f) Proceder ao registo de ciclomotores, ao processamento da respectiva documentação e à concessão das respectivas cartas de condução, nos termos da lei;

g) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação respeitante à Secção;

h) Organizar o registo e identificação dos feirantes e cobrar as respectivas taxas;

i) Organizar o registo de identificação dos vendedores e concessionários em mercados municipais e cobrar as respectivas taxas;

j) Organizar o registo de identificação dos vendedores ambulantes que operam na área do município e cobrar as respectivas taxas;

k) Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;

l) Assegurar todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e verificação metrológica;

m) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;

n) Conferir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico bem como promover a sua actualização e emissão das respectivas guias de receita,

o) Dar apoio técnico-administrativo e colaborar com os responsáveis designados nas matérias respeitantes a execuções fiscais e espectáculos, divertimentos públicos e actividades culturais.

B1.2.7 - À Secção de Clientes compete:

a) Assegurar a informação ao público em geral no domínio não só das áreas de intervenção directa da Câmara Municipal mas também outras de carácter mais amplo mas que sejam do interesse público;

b) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de uma forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

c) Obter, junto dos vários serviços municipais, as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes para que, de uma forma centralizada, se informe da maneira mais completa possível, evitando o envolvimento de técnicos na divulgação de informação;

d) Promover a qualidade no desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento ao público;

e) Organizar o serviço de processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros, bem como assegurar as demais formalidades e trâmites legais, nos termos da lei.

B1.2.8 - À Secção de Recrutamento compete:

a) Estabelecer procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo relativo ao pessoal;

b) Assegurar expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente quanto a concursos de admissão e promoção;

c) Assegurar e executar as tarefas, trâmites e formalidades administrativos e processuais relativos a estágios profissionais, programas de ocupação de carenciados, prestações de serviços, avenças ou outras formas e modalidades de contratação;

d) Assegurar o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos;

e) Em articulação com os dirigentes das unidades orgânicas estruturais, obter as referências organizacionais (de lançamento operacional de actividades, de requisitos tecnológicos e técnico-profissionais) necessárias a uma afectação dos efectivos aos postos de trabalho e a uma dinâmica gestão das carreiras profissionais;

f) Elaborar estudos provisionais dos efectivos e colaborar na preparação dos orçamentos anuais de recursos humanos;

g) Apoiar os dirigentes e os subsistemas sectoriais na gestão de recursos humanos com vista a um cada vez melhor desempenho das suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidades;

h) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento, de selecção e de acolhimento aos trabalhadores;

i) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos.

B1.2.9 - À Secção de Formação compete:

a) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;

b) Elaborar e propor os planos anuais de actividades de formação (interna e externa) e os respectivos orçamentos;

c) Colaborar na elaboração do balanço social;

d) Manter-se informado sobre os mecanismos centrais e outros de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar acções com as entidades gestoras desses programas;

e) Organizar e acompanhar as actividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;

f) Informar da utilidade para o município de propostas de frequência de acções de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.) emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;

g) Proceder à avaliação da formação e resultados;

h) Elaborar o relatório anual da formação.

B1.2.10 - À Secção de Cadastro e Vencimentos compete:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à progressão, à avaliação do desempenho e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores;

b) Colaborar no estudo de horários de trabalho;

c) Em informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos;

d) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental, suas revisões e alterações em matéria de despesas com o pessoal (vencimentos, abonos, ajudas de custo e outros);

e) Instruir e desenvolver todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a prestações familiares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e acidentes de trabalho ou outros afins;

f) Assegurar o processamento de vencimentos, de ajudas de custo e de outros abonos de todo o pessoal;

g) Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos em geral - produtividade e ganhos;

h) Elaborar listas de antiguidade dos funcionários;

i) Colaborar na elaboração do balanço social;

j) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;

k) Elaborar mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;

l) Criar, gerir e proceder ao controlo de assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respectivos;

m) Elaborar o mapa de férias e proceder ao seu controlo, promovendo os necessários procedimentos junto dos serviços respectivos;

n) Processar ou fornecer ao Departamento de Finanças e Património os elementos necessários para o pagamento das remunerações devidas por serviços prestados, através de contratos com a Câmara Municipal.

B1.2.11 - À Secção de Fiscalização de Ambiente compete:

a) Fiscalizar as instalações particulares na vertente de água e esgotos, bem como fiscalizar e actuar sobre o lançamento de resíduos ligados nas redes públicas de esgotos;

b) Fiscalizar e controlar os projectos e obras efectuados por terceiros respeitantes a este tipo de infra-estrutruras;

c) Fiscalizar e assegurar todo o processo de análise e verificação da qualidade/quantidade da água distribuída, zelando pelo cumprimento da lei respeitante a esta matéria;

d) Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de higiene e limpeza;

e) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, colaborando com as forças policiais.

B1.2.12 - À Secção de Fiscalização de Obras Particulares compete:

a) Vistoriar as construções para todos os fins consignados na lei;

b) Fiscalizar as obras particulares.

B2 - Ao Departamento de Finanças e Património, unidade orgânica à qual está directamente cometida a gestão financeira e patrimonial do município,

(ver documento original)

compete:

a) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos, quando solicitado;

b) Em colaboração com a Divisão de Informática acompanhar os projectos de informatização e promover a melhoria das aplicações das várias unidades orgânicas sob a sua alçada, no intuito de se atingirem altos padrões de qualidade na prestação dos serviços, verificando as aplicações existentes no sentido de promover a sua melhoria contínua e evolução e os ajustamentos necessários para a correcta gestão autárquica;

c) Apoiar a implementação da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, e assegurar o seu acompanhamento;

d) Colaborar e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão contabilística municipal, cooperando com as divisões do Departamento;

e) Assegurar o acompanhamento e execução dos projectos e acções com comparticipação comunitária;

f) Apoiar os dirigentes responsáveis por projectos e acções a programas com financiamento comunitário ou nacional, sempre que solicitado, e assegurar o acompanhamento e execução financeira;

g) Efectuar mensalmente a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamentos a terceiros, com a colaboração das divisões do Departamento, e apresentá-los à consideração superior;

h) Participar em estudos sobre matérias específicas da área do Departamento e submetê-los à consideração superior

i) Promover a política de qualidade municipal nas várias unidades orgânicas dependentes e apresentar regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das mesmas;

j) Efectuar e participar nos demais estudos, equipas e acções que superiormente forem determinados;

k) Assegurar a execução das acções e medidas tendentes à arrecadação das receitas do município;

l) Proceder à gestão do imobilizado incorpóreo sob a orientação do presidente da Câmara;

m) Realizar estudos, propor medidas e coligir elementos necessários para a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamentos a terceiros;

n) Controlar, fiscalizar e garantir o correcto funcionamento da tesouraria, através de mecanismos de controlo de gestão, nomeadamente balanços mensais;

o) Dar apoio no apuramento dos custos por serviço ou obra;

p) Coligir, preparar e fornecer, em tempo oportuno e em periodicidade a estabelecer superiormente, indicadores e rácios de gestão que habilitem a uma tomada de decisão superior;

q) Participar e colaborar com a Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento na elaboração das opções do plano, orçamentos, relatórios e contas de gerência e outros documentos análogos de gestão;

r) Elaborar análises e relatórios de gestão sobre os documentos previsionais e de prestação de contas para apresentar aos órgãos executivo e deliberativo.

B2.1 - À Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento

(ver documento original)

compete:

a) Promover e coordenar a elaboração do orçamento anual e das opções do plano anual e plurianual, nos termos da contabilidade municipal em vigor;

b) Coordenar e organizar os processos relativos ao controlo e execução dos documentos contabilísticos previsionais, preparando as necessárias alterações e revisões orçamentais e das opções do plano;

c) Coordenar, promover e organizar todos os documentos de prestação de contas, nos termos da lei em vigor sobre a contabilidade autárquica, nomeadamente balanço, demonstrações de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão e outros considerados relevantes para a gestão;

d) Manter organizada e actualizada a contabilidade municipal, bem como zelar pela escrituração de todos os registos contabilísticos nos termos legais;

e) Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas;

f) Colaborar com o director do Departamento na gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamentos a terceiros;

g) Controlar, fiscalizar e acompanhar o funcionamento da tesouraria;

h) Colaborar no apuramento dos custos por serviço ou obra;

i) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respectivos serviços, de acordo com os recursos existentes;

j) Efectuar a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com os objectivos e orientações do presidente da Câmara, vereadores e do director do Departamento;

k) Fornecer ao executivo e director do Departamento, em tempo oportuno, indicadores e rácios de gestão que os habilitem a uma correcta tomada de decisão;

l) Participar na elaboração e execução dos planos, orçamentos, relatórios e contas de gerência e outros documentos análogos de gestão;

m) Promover análises e relatórios de gestão sobre os documentos previsionais e de prestação de contas para apresentar aos órgãos executivo e deliberativo;

n) Dar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade e executar todas as atribuições inseridas na sua área e determinadas superiormente;

o) Participar nos estudos e propostas relativos a posturas, regulamentos de taxas, tarifas e outros rendimentos do município;

p) Coordenar e promover estudos provisionais sobre o planeamento, controlo e execução orçamental;

q) Participar e acompanhar os projectos de informatização dos serviços, promovendo a melhoria e a evolução das aplicações no sentido de garantir uma melhor informação contabilística e de gestão;

r) Colaborar com os restantes departamentos, gabinetes ou divisões nas matérias ligadas às suas atribuições/tarefas, nomeadamente ao nível de fornecimento de dados para indicadores e relatórios de gestão;

s) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as actividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos diversos serviços, em colaboração com os mesmos;

t) Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos/processos relativos à aquisição e fornecimento de bens e serviços do município, nos termos legais;

u) Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, municipais dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das actividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

v) Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros bens e serviços;

w) Promover a elaboração e manutenção actualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do município relacionáveis com os seus ramos de actividade;

x) Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;

y) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;

z) Promover a organização e manutenção actualizada do inventário das existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

aa) Promover e assegurar a elaboração oportuna de inventário das existências em armazém;

bb) Colaborar activamente, fornecendo os dados necessários, no controlo de gestão de stocks e de custos, na conferência de facturas e no processo de inventário, quer ao nível patrimonial, quer no das existências em armazém.

B2.1.1 - À Secção de Contabilidade compete:

a) Preparar os elementos necessários à elaboração dos projectos de orçamento e coordenar a sua elaboração;

b) Organizar os processos de alteração orçamental e registar as alterações;

c) Informar todos os documentos de despesa, designadamente sobre a observância das competentes disposições legais e respectiva cabimentação;

d) Registar e regularizar os cabimentos de despesa e subsequentes compromissos;

e) Executar a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro;

f) Proceder à emissão de documentos de receita e despesa, nomeadamente de guias de receita, de ordens de pagamento a terceiros, de remunerações e de operações de tesouraria;

g) Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter actualizados os registos contabilísticos;

h) Elaborar as guias e relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;

i) Preparar e organizar para o Tribunal de Contas, bem como para outras entidades ou organismos públicos, os elementos contabilísticos obrigatórios, designadamente os documentos de prestação de contas e documentos previsionais;

j) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

k) Efectuar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

l) Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações e efectuar, em tempo, o processamento dos documentos para pagamento das despesas creditadas em conta e relativo a empréstimos, locações financeiras ou outras;

m) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

n) Processar adiantamentos autorizados e controlar periodicamente os mesmos;

o) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimento, compromisso, realização, ordem de pagamento e pagamento;

p) Controlar os fundos de maneio;

q) Conferir as guias de receitas emitidas pelos vários centros emissores e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria; quando for caso disso processar os movimentos relativos a operações de tesouraria;

r) Conferir o diário e o resumo diário da tesouraria e proceder à correspondente escrituração contabilística;

s) Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a realização de receitas e despesas;

t) Recepcionar e controlar facturas, promovendo a respectiva conferência contabilística e fiscal;

u) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efectuados, exigindo e controlando a remessa dos respectivos recibos;

v) Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos de maneio, nos prazos legais;

w) Proceder a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente Fundo Geral Municipal (FGM), impostos directos e indirectos ou outros que vierem a ser transferidos para o município;

x) Passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;

y) Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;

z) Em geral, executar a escrituração e o expediente referente à contabilidade;

aa) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

bb) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade;

cc) Assegurar, organizar e manter actualizado um circuito documental e um plano de contas que permita o lançamento, registo e escrituração contabilística de todos os documentos e operações efectuadas na contabilidade orçamental e que tenham reflexo na contabilidade patrimonial e de custos;

dd) Escriturar os livros e fichas da contabilidade patrimonial e de custos;

ee) Elaborar e fornecer balancetes e relatórios mensais sobre a situação patrimonial e de custos às outras unidades orgânicas;

ff) Colaborar e fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos por serviço ou obra;

gg) Colaborar e fornecer elementos para a apresentação de indicadores e rácios de gestão, bem como de dados para as análises e relatórios sobre os documentos previsionais e de prestação de contas;

hh) Participar na elaboração e fornecer elementos necessários para a elaboração dos documentos previsionais - orçamento e opções do plano -, bem como dos respectivos documentos de prestação de contas;

ii) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento de circuito de imputação e classificação das obras/acções do plano;

jj) Controlar, executar e proceder aos procedimentos necessários à escrituração e entrega do IVA;

kk) Proceder a reconciliações e controlo interno de todas as contas correntes de terceiros face às operações lançadas;

ll) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

mm) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade.

B2.1.2 - À Secção de Centro de Resultados compete:

a) Manter actualizada uma grelha de centros de custos;

b) Apurar e controlar os custos, por função, bem ou serviço, de cada serviço/unidade orgânica municipal em estreita colaboração com os diversos serviços do Departamento;

c) Criar e manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/acção;

d) Calcular os vários custos padrão dos serviços;

e) Apresentar relatórios mensais sobre os custos de cada serviço e obra, bem como sobre determinados componentes tipificados de custo;

f) Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

h) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade.

B2.1.3 - À Tesouraria compete:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais, eventuais, operações de tesouraria, execuções fiscais, anulações, reposições, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

b) Efectuar os registos e proceder diariamente ao depósitos de todas as receitas da autarquia;

c) Elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria;

d) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados;

e) Emitir mapas resumo de pagamentos;

f) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

g) Elaborar e remeter aos serviços de contabilidade balancetes diários da caixa, bem como os documentos, relações de despesas e receitas, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros documentos que venham a ser exigidos por lei, escriturando os respectivos livros e diários de tesouraria;

h) Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias preparadas pela contabilidade (consignação);

i) Manter rigorosamente actualizada a contabilidade de tesouraria, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

j) Organizar e apresentar mensalmente os balancetes de tesouraria referentes ao mês anterior;

k) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamentos de despesas nas diversas instituições bancárias;

l) Elaborar diariamente as reconciliações bancárias das respectivas contas e conferir com o saldo do balancete;

m) Fornecer ao serviço competente a indicação dos levantamentos e entradas de valores;

n) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

o) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade.

B2.1.4 - À Secção de Aprovisionamento Geral compete:

a) Proceder e assegurar as acções prévias de aprovisionamento necessárias à entrega dos bens, materiais e serviços, designadamente em termos logísticos e cumprimento dos prazos de entrega aos respectivos serviços utilizadores;

b) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda - requisição externa - até à fase de entrega efectiva dos bens e serviços, e da respectiva extinção da relação contratual;

c) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, a posição em termos de montantes, período de vigência e quantidades de todos os processos/procedimentos de consulta ou de concurso;

d) Elaborar, com a colaboração dos respectivos serviços, o plano anual de aprovisionamento e economato, em consonância com as actividades assumidas nas opções do plano da Câmara Municipal;

e) Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes a aquisição de bens móveis, materiais, locações e serviços, bem como dos contratos de manutenção e assistência que foram elaborados/celebrados pelos diversos serviços municipais;

f) Elaborar, organizar e manter actualizado um ficheiro sobre a qualidade dos fornecedores do município, de acordo com os critérios pré-estabelecidos superiormente, que deverá conter o tipo de bens/material/serviço, bem como os respectivos preços e condições de vendas;

g) Elaborar e manter actualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à actividade da secção e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão da qualidade e de produtividade;

h) Recepcionar e conferir as facturas referentes aos bens e serviços adquiridos, verificando designadamente a sua conformidade com a guia de remessa, e as respectivas condições, remetendo-as em seguida para a Secção de Contabilidade;

i) Controlar e manter actualizado o inventário permanente;

j) Colaborar com o núcleo de gestão de stocks nas acções respeitantes a uma correcta gestão de stocks de acordo com os critérios estabelecidos;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

l) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade;

m) Proceder e assegurar as compras de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços e à prossecução das actividades, depois de devidamente autorizadas;

n) Elaborar, executar e desenvolver todos os trâmites, formalidades e acções prévias necessários com vista à realização de consultas ou concursos para todas as aquisições de bens e serviços nas modalidades e procedimentos legalmente exigidos, acompanhando os respectivos processos em todas as suas fases;

o) Organizar os processos de locação e de eventual alienação de bens móveis e imóveis;

r) Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens, materiais e serviços, nomeadamente no que se refere a todo o tipo de requisições ao exterior;

s) Colaborar com o núcleo de gestão de stocks nas acções respeitantes a uma correcta gestão de stocks de acordo com os critérios estabelecidos;

t) Assegurar as acções prévias necessárias à satisfação/entrega dos bens e materiais de natureza de consumo corrente e desgaste rápido, em tempo útil e oportuno, aos vários serviços municipais utilizadores;

u) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, os pedidos internos dos serviços utilizadores, por forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos bem como manter actualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;

v) Recepcionar os bens e materiais de economato, procedendo à conferência das guias de remessa e verificando a qualidade e quantidade dos bens;

w) Gerir e implementar medidas que facilitem a recepção, conferência, arrumação de bens, e a sua referenciação, visando facilitar os acessos e movimentações;

x) Proteger os bens da deterioração ou roubo;

y) Registar correcta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem em material do economato;

z) Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;

aa) Colaborar com os serviços respectivos, nomeadamente nas áreas de compras, aprovisionamento e gestão de stocks, fornecendo a informação sobre os assuntos do sector.

Compete, ainda, à Secção de Aprovisionamento Geral manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços administrativos em geral, nomeadamente equipamento administrativo, material de secretaria e de limpeza de instalações.

B2.2 - À Divisão de Património e Cadastro$$ (ver documento original)

compete:

a) Coordenar as acções respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais e à gestão da carteira de seguros.

B2.2.1 - À Secção de Património, no que respeita ao imobilizado corpóreo, compete:

a) Organizar e manter actualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património do município, nos termos da lei e do regulamento interno;

b) Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis e imóveis, bem como das aquisições;

c) Executar as acções e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

d) Assegurar a gestão correcta dos bens em depósito, no sentido de permitir a sua reafectação aos diversos serviços municipais;

e) Assegurar a gestão da carteira de todos os seguros do município, nos diversos ramos, devendo ainda manter organizadas e actualizadas as fichas por apólice/ramo e risco;

f) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspectiva da imputação de custos de amortização a serviços e actividades utilizadoras, como da valorização comercial dos bens móveis e imóveis municipais;

g) Zelar pela conservação e gestão do equipamento dos serviços e organizar os respectivos processos de manutenção, conservação ou reparação;

h) Organizar e manter actualizados os dados contabilísticos relativos ao património existente;

i) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

j) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade.

B2.2.2 - À Secção de Cadastro compete:

a) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;

b) Proceder ao registo de todos os bens patrimoniais do município;

c) Promover a inscrição na repartição de finanças e nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, coligindo os elementos necessários fornecidos pelo Sector de Contratos e Apoio ao Notariado;

d) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

e) Articular procedimentos com vista à implementação e manutenção no sector do sistema de gestão da qualidade.

B3 - Ao Departamento de Urbanismo

(ver documento original)

compete:

a) Prestar apoio técnico aos órgãos autárquicos, quando solicitado;

b) Colaborar, fornecendo os elementos necessários, na elaboração do orçamento, opções do plano anual e plurianual do município e nos relatórios de actividades;

c) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;

d) Promover a criação de uma base de dados (físico-geográficos, demográficos, sociológicos, económicos e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais, fundamentadas e oportunas, tendentes à promoção do desenvolvimento social e económico do concelho;

e) Assegurar, organizar e manter devidamente actualizado o sistema de informação geográfica e cadastral da área do município;

f) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumento de actuação o Plano Director Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;

g) Executar o Plano Director Municipal e colaborar na sua revisão e alteração;

h) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;

i) Apreciar e emitir parecer final sobre projectos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público;

j) Assegurar todas as operações e etapas inerentes à gestão de processos de urbanização, projectos de viabilidade, licenciamentos de obras particulares e loteamentos e outros processos ou áreas afins.

B3.1 - À Divisão de Estudos Projectos e Desenho compete:

a) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de engenharia, topografia, desenho ou áreas afins, incluindo medições e orçamentos para o normal cumprimento das atribuições e tarefas do Departamento;

b) Assegurar e realizar todos os levantamentos topográficos, bem como prestar apoio na permanente actualização dos cadastros municipais;

c) Assegurar, organizar e manter actualizado todo o arquivo em termos de plantas topográficas, de cadastros e de desenho;

d) Colaborar e contribuir com os respectivos serviços, departamentos e divisões para uma informação global de nível geográfico do município;

e) Proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais, fundamentadas e oportunas, tendentes à promoção do desenvolvimento social e económico do concelho;

f) Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia;

g) Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento de todos os outros departamentos a divisões ou serviços;

h) Organizar o levantamento topográfico e cadastral do município e mantê-lo actualizado;

i) Registar e cartografar qualquer alteração a projectos, a planos e à cartografia base com implicações para o futuro;

j) Organizar e manter devidamente actualizado o sistema de informação geográfica do município;

k) Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações na sequência de processos de licenciamento e fiscalizar o seu cumprimento;

l) Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo, de infra-estruturas de loteamentos municipais;

m) Realizar trabalhos da sua especialidade, nomeadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamento, projectos de caminhos e estradas;

n) Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo actualizadas as plantas cadastrais do município;

o) Promover a aquisição de serviços na área dos levantamentos topográficos e assegurar o seu acompanhamento.

B3.2 - À Divisão de Gestão Urbanística

(ver documento original)

compete:

Relativamente a planeamento e gestão urbanística:

a) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;

b) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o Plano Director Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;

c) Executar o Plano Directo Municipal e colaborar na sua revisão e alteração;

d) Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

e) Controlar e disciplinar as alterações de uso de solo e das edificações;

f) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanísticas em articulações com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;

g) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;

h) Elaborar e promover estudos prévios, anteprojectos, projectos de natureza urbanística e outras áreas afins, necessárias para um correcto ordenamento e enquadramento urbanístico;

i) Colaborar com as comissões de toponímia;

j) Promover a arborização das ruas e demais lugares públicos, bem como estabelecer um plano de intervenção para requalificação das árvores existentes.

Relativamente a obras particulares e loteamentos:

k) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento de obras particulares, loteamentos e respectivas viabilidades, de construção, de propriedade horizontal e de utilização dos edifícios;

l) Atender o público, informá-lo e encaminhá-lo para os serviços adequados;

m) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços do departamento;

n) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei;

o) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;

p) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os seguintes assuntos:

Demolições e construções clandestinas;

Embargo de obras;

Estatísticas sectoriais;

q) Assegurar e promover o registo, instrução e tramitação dos processos inerentes à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, e de instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

B3.2.1 - À Secção de Secretaria de Obras compete:

a) Gerir, promover, organizar e assegurar a recepção e expediente de todos os processos da Divisão e Secção;

b) Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

c) Assegurar a organização, recepção e análise da entrada dos processos de viabilidade de construção de obras particulares, loteamentos e outras construções;

d) Proceder à tramitação, análise e saneamento de todos os pedidos de licenciamento de obras de construção civil e de licenças de utilização, seja de habitação, seja de estabelecimento de restauração e de bebidas, ou de empreendimentos turísticos;

e) Emitir os alvarás e autorizações, decorrentes dos processos de licenciamento de obras que correm pela Secção, depois de superiormente aprovados;

f) Promover a organização dos ficheiros e processos da Divisão e assegurar a sua manutenção e actualização;

g) Analisar e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de publicidade;

h) Assegurar a entrega atempada do expediente da Divisão a submeter à reunião da Câmara Municipal;

i) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de parecer;

j) Liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados e emitir os competentes alvarás de licença.

B3.2.2 - À Secção de Arquivo de Obras compete:

a) Gerir, promover, organizar e assegurar o arquivo de todos os processos da Divisão e Secção de Secretaria de Obras;

b) Promover a organização dos ficheiros relativos aos processos em arquivo.

B4 - Ao Departamento de Reabilitação do Património

(ver documento original)

compete:

a) Gerir, assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda e de conservação do património arquitectónico urbanístico, arqueológico da área do município, em articulação com as restantes estruturas municipais;

b) Gerir, assegurar e promover a salvaguarda e conservação, estudo e representação do património arqueológico e museológico local, com outras instituições afins e relacionadas com a área;

c) Promover, organizar e assegurar acções de investigação, divulgação, sensibilização e da animação sócio-cultural, em cooperação com outras unidades orgânicas da autarquia.

B4.1 - À Divisão dos Museus Municipais compete:

a) Promover a gestão, o estudo e a salvaguarda, conservação e possível restauro do património museológico local, propondo as acções e medidas que se tornem necessárias para o efeito;

b) Propor a aquisição de colecções para enriquecimento cultural da comunidade;

c) Realizar exposições temáticas e periódicas; garantir o acesso e a fruição dos bens patrimoniais móveis à população em geral;

d) Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;

e) Proceder ao levantamento arqueológico e artístico do concelho, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

f) Fazer o acompanhamento arqueológico no concelho, proceder ao apoio e desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de prospecção e escavações arqueológicas em conjugação com outras instituições, nomeadamente a Universidade do Algarve, Instituto Português de Arqueologia (IPA), Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).

B4.2 - À Divisão do Centro Histórico compete:

a) Promover a gestão, salvaguarda, conservação, reabilitação, revitalização, valorização e estudo do património edificado e urbano do concelho, propondo as acções e intervenções que se tornem necessárias para o efeito;

b) Proceder à actualização sistemática da informação existente para os núcleos históricos da cidade, e à avaliação das acções propostas e implementadas, com vista à sua adaptação/ajustamento e ou eventual correcção das metodologias adoptadas;

c) Desenvolver e ou promover e ou acompanhar os projectos de financiamento e comparticipação, financeira para a recuperação e reabilitação de edifícios de valor patrimonial ou urbanos antigos, nomeadamente dos programas RECRIA, REHABITA, REGRIPH e SOLARH, e outros que venham a ser criados;

d) Analisar os pedidos de obras particulares, instalação de publicidade e ocupação de via pública na sua área de intervenção;

e) Proceder ao apoio e consultadoria dentro das áreas da sua competência a instituições públicas e privadas;

f) Proceder ao atendimento e acompanhamento dos munícipes e técnicos dos projectos e obras a desenvolver nesta área, prestando esclarecimentos sobre condicionantes, normas e regras a cumprir e apresentação de situações pontuais alternativas quando necessário;

g) Proceder ao levantamento do património arquitectónico e urbanístico do concelho;

h) Estabelecer funções educativas e de informação, divulgação e sensibilização sobre o património edificado e urbanístico;

i) Desenvolver, coordenar e fiscalizar estudos, projectos e obras de conservação, reabilitação e refuncionalização de imóveis de valor patrimonial e ou antigos, de requalificação, reutilização e valorização urbana e de museolização de estruturas arqueológicas.

B5 - Ao Departamento de Obras e Equipamentos Municipais

(ver documento original)

compete:

a) Prestar apoio técnico aos órgãos autárquicos, quando solicitado;

b) Colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e plurianual de investimentos do município e nos relatórios de actividade;

c) Assegurar a execução das obras por empreitada ou administração directa, efectuando a respectiva programação, planeamento e fiscalização em face das orientações superiores;

d) Coordenar o lançamento dos processos de consulta ou concurso de empreitadas municipais;

e) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de engenharia, incluindo as respectivas medições, orçamentações e processos de concurso;

f) Assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infra-estruturas municipais;

g) Assegurar a actualização do cadastro das obras e das infra-estruturas;

h) Coordenar a execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de todos os documentos ou processos que correm pelos serviços do Departamento;

i) Assegurar a conservação dos diversos edifícios e equipamentos municipais.

B5.1 - À Divisão de Obras Municipais compete:

a) Organizar os processos de candidatura de obras a fundos comunitários e remetê-los às respectivas entidades para aprovação, enviando cópia ao Departamento de Finanças e Património, para, após aprovação, acompanhar a execução financeira dos mesmos.

Relativamente às empreitadas:

b) Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respectivos concursos e processos;

c) Fiscalizar, controlar e recepcionar os projectos e obras efectuados pelo município e por terceiros;

d) Gerir, assegurar e manter actualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros departamentos ou divisões, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

Relativamente às obras por administração directa:

e) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

f) Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos sectores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e actividades;

g) Assegurar e manter actualizadas, por obra, os seguintes registos:

Materiais;

Custo/hora da mão-de-obra e número de horas a imputar. O custo da mão-de-obra deverá ter em conta a remuneração anual ilíquida, o subsídio de refeição anual e os encargos com a segurança social e seguros de pessoal;

Custo/hora de máquinas e viaturas e número de horas a imputar. O custo das máquinas e viaturas deverá ter em conta o número mensal de horas de trabalho, a amortização, o custo dos pneus, o combustível, a manutenção, o seguro e o operador.

B5.2 - À Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais, compete:

a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento dos edifícios e outros agrupamentos ou infra-estruturas municipais, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

b) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;

c) Gerir o cemitério e parque de campismo municipal e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos e de infra-estruturas da área do município;

d) Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações públicas da autarquia;

e) Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do município.

B5.3 - À Divisão de Trânsito, compete:

a) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

b) Assegurar e implementar medidas de ordenamento do trânsito na área do município, bem como zelar pela sua conservação;

c) Atribuir números de polícia;

d) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento do trânsito na área do município, bem como a implementação e conservação da mesma sinalização;

e) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e electromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

f) Assegurar e manter actualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo ao Departamento de Finanças e Património a alteração e constituição de seguros, bem como efectuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correcta e económica de todo o equipamento;

g) Assegurar e manter actualizadas, por obra, os seguintes registos:

Materiais;

Custo/hora da mão-de-obra e número de horas a imputar. O custo da mão-de-obra deverá ter em conta a remuneração anual ilíquida, o subsídio de refeição anual e os encargos com a segurança social e seguros de pessoal;

Custo/hora de máquinas e viaturas e número de horas a imputar. O custo das máquinas e viaturas deverá ter em conta o número mensal de horas de trabalho, a amortização, o custo dos pneus, o combustível, a manutenção, o seguro e o operador.

B6 - Ao Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social

(ver documento original)

compete:

a) Intervir ou colaborar com entidades públicas ou privadas no desenvolvimento de acções atinentes à cultura, desporto, educação e acção social;

b) Coordenar a actualização de uma base de dados contendo todos os subsídios atribuídos;

c) Planear, programar e promover, em cooperação e articulação com as divisões, os eventos e projectos culturais, desportivos, educacionais, sociais e outros afins;

d) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e beneficência, de carácter público e privado;

e) Propor as acções necessárias, junto do poder central; para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;

f) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;

g) Proceder à apreciação e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza cultural, desportiva, educacional e de apoio social;

h) Emitir pareceres sobre a atribuição de subsídios a diversas entidades, nomeadamente instituições de apoio social e beneficência de carácter público e privado.

À Secção de Apoio Administrativo compete:

a) Assegurar o processo de expediente e arquivo de documentos;

b) Secretariar reuniões de trabalho;

c) Assegurar o atendimento e as relações públicas e outras tarefas inerentes ao departamento que forem determinadas.

B6.1 - À Divisão de Cultura e Turismo compete:

a) Colaborar com as autoridades académicas e outras nos eventos promovidos pelo conservatório regional, pelo teatro, cinema e outros no concelho e região;

b) Fomentar a criação de projectos para ocupação dos tempos livres;

c) Proceder ao levantamento e tratamento de dados estatísticos de natureza cultural e turística;

d) Implementar acções ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;

e) Colaborar na elaboração e execução do plano de actividades culturais.

B6.2 - À Divisão de Educação compete:

a) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;

b) Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção dos parques escolares;

c) Elaborar e actualizar a Carta Escolar do Concelho de Faro;

d) Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;

e) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;

f) Apoiar todas as acções que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida lectiva;

f) Gerir os jardins-de-infância, escolas do 1.º ciclo e outros equipamentos desta natureza;

g) Gerir os refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

h) Fomentar as actividades complementares de acção educativa ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito dos apoios educativos e da ocupação dos tempos livres;

i) Proceder ao levantamento e tratamento de dados estatísticos na área da educação;

j) Gerir o processo de atribuição de subsídios no âmbito da acção social escolar e de verbas às escolas básicas do 1.º ciclo e estabelecimentos de educação pré-escolar;

k) Gerir o processo de atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino secundário e do ensino superior;

l) Colaborar com o Departamento de Obras e Equipamentos Municipais no que respeita à realização de obras em edifícios escolares;

m) Apoiar a criação e o funcionamento do Conselho Local de Educação;

n) Apoiar as candidaturas a financiamento, no âmbito dos quadros comunitários de apoio, com vista ao desenvolvimento e beneficiação do parque escolar;

o) Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, colectividades, associações juvenis e outras entidades consideradas de interesse, tendo em vista a melhoria do sistema educativo, e acompanhar o seu desenvolvimento.

B6.3 - À Divisão de Desporto compete:

a) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio-desportiva, com base nos quais será elaborada a carta desportiva do concelho de Faro, que deverá, obrigatoriamente, contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas:

Necessidades e motivações desportivas da população;

Infra-estruturas desportivas;

Associativismo desportivo;

b) Conceber, executar e controlar programas desportivos dirigidos à generalidade da população (da infância à terceira idade), garantindo desta forma uma resposta efectiva e adequada às necessidades diagnosticadas;

c) Promover a articulação e integração de programas de actividades físico-desportivas com outras entidades promotoras de desporto, optimizando desta forma os recursos humanos, materiais e financeiros existentes;

d) Organizar e apoiar a prática do desporto como actividade extra-curricular, quer no quadro da escola, quer em articulação com outras entidades com actuação no domínio do desporto - designadamente os clubes, tanto na perspectiva de complemento educativo como na de ocupação de tempos livres;

e) Conceber e apresentar uma proposta de plano de infra-estruturação desportiva do concelho, que permita eliminar as carências anteriormente identificadas e caracterizadas;

f) Gerir, manter e beneficiar as instalações desportivas municipais existentes e a criar,

g) Gerir e manter os espaços de jogo e recreio existentes e a criar;

h) Conceber e apresentar um plano de beneficiação e melhoramento dos espaços desportivos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho;

i) Apresentar, para discussão, propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo, mediante a apresentação de programas de desenvolvimento desportivo, apoiados na celebração de contratos-programa, e informar petições desta natureza;

j) Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo, no quadro da sua interacção com as múltiplas tendências sociais, pretendendo assegurar desta forma a antecipação de orientações estratégicas e adaptação da nossa organização à mudança.

B6.4 - À Divisão de Acção Social compete:

a) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

b) Apoiar socialmente as instituições de assistência educativa e outras existentes na área do município;

c) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

d) Propor acções de ocupação de tempos livres da população;

e) Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

f) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

g) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

h) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;

f) Proceder ao levantamento e tratamento de dados estatísticos da área de acção social.

B7 - À Divisão de Informática compete:

a) Organizar e promover o controlo de execução das actividades de informática, sistemas e telecomunicações;

b) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das actividades da Câmara Municipal;

c) Dar apoio à formação interna, em acções de sensibilização, dos utilizadores efectivos e potenciais, em matéria de informática;

d) Manter actualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio da informática e telecomunicações;

e) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais em conformidade com as exigências de cada um deles;

f) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

g) Executar programas específicos que possam responder às necessidades particulares de cada um dos serviços municipais;

h) Assegurar a organização e actualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança, designadamente cópia geral;

i) Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;

j) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;

k) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as acções de normalização requerida;

l) Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adopção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;

m) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;

n) Accionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respectivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;

o) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;

p) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;

q) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;

r) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

s) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático e de telecomunicações;

t) Manter sempre actualizada uma relação do equipamento e suas características, bem como o local da sua instalação, que será fornecida à Secção de Património.

4.3 - Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:

a) Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal que lhes está afecto;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequada nó âmbito de cada serviço;

c) Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de Investimentos e documentos de prestação de contas;

d) Exercer as demais atribuições conferidas por leis, regulamentos e ordens superiores;

e) Emitir requisições internas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;

f) Coordenar a actividade dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

g) Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;

h) Velar pela conservação do património afecto;

i) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos funcionários e demais pessoal afecto;

j) Preparar, quando incumbidos, estudos e análises acerca de assuntos que careçam de tratamento ulterior;

k) Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

l) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores, com competências delegadas, no âmbito das suas competências e nas áreas dos respectivos serviços;

m) Promover a política de qualidade municipal nas várias unidades orgânicas dependentes;

n) A processo das entidades subsidiadas ou a subsidiar pela Câmara Municipal deverá ser instruído pelos respectivos departamentos, com os estatutos, a constituição legal e ou fins prosseguidos e respectivas alterações devendo indicar sempre as publicações no Diário da República;

o) A verificação à posteriori de utilização dos subsídios atribuídos compete ao respectivo departamento.

Compete aos responsáveis dos diversos serviços ou unidades orgânicas verificar a necessidade de aquisição de bens ou serviços e obter autorização superior para se desencadear o processo de despesa.

5 - Responsabilidade funcional - a violação dos procedimentos estabelecidos no presente sistema, sempre que indicie a prática de infracção disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

CAPÍTULO 2

Da norma de controlo interino

1 - Disponibilidades:

1.1 - Limite de disponibilidades em caixa:

1.1.1 - A importância em numerário existente em caixa no momento do seu encerramento diário, deve situar-se entre 250 euros e 25 000 euros.

1.1.2 - Em consequência do disposto no número anterior, dever-se-á promover uma aplicação segura dos valores ociosos, competindo ao director do DFP decidir sobre a forma de aplicação, segundo orientação da presidência.

1.2 - Fundo de maneio:

1.2.1 - O órgão executivo aprovou previamente o regulamento de constituição dos fundos de maneio, o qual estabelece a sua constituição, regularização, natureza das despesas a pagar pelos fundos e fixa o seu limite máximo, bem como a sua afectação, segundo a natureza, das correspondentes rubricas da classificação económica.

1.2.2 - A cada fundo de maneio corresponde uma única dotação orçamental.

1.3 - Abertura e movimento de contas bancárias:

1.3.1 - Compete ao presidente da Câmara submeter à apreciação do órgão executivo a decisão de abrir contas bancárias tituladas pela autarquia.

1.3.2 - A movimentação das contas bancárias tituladas pela autarquia é feita, simultaneamente, pelo tesoureiro (ou substituto) e pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.

1.4 - Meio de pagamento:

1.4.1 - Os pagamentos de valor superior a 250 euros devem ser efectuados preferencialmente por transferência bancária ou cheque.

1.4.2 - Pagamento por transferência bancária:

a) Todos os fornecedores interessados no recebimento por transferência bancária deverão preencher um formulário para o efeito, que será fornecido pela Secção da Contabilidade (ver anexo 1).

Serão efectuadas listagens para se proceder à transferência bancária para as contas dos fornecedores.

Os pagamentos serão agrupados por entidade bancária;

b) As listagens para as transferências bancárias são assinadas pelo tesoureiro e pelo presidente (ou pelos delegados) na presença dos respectivos documentos de suporte previamente conferidos; a primeira pessoa que assina o cheque verifica e rubrica o documento de suporte.

1.4.3 - Pagamento em cheque:

a) Os cheques serão emitidos na Secção de Contabilidade e apensos à respectiva ordem de pagamento, sendo remetidos à tesouraria, para pagamento, após serem devidamente assinados, pelo presidente da Câmara ou por vereador com competência delegada, e pelo tesoureiro, sendo posteriormente remetidos pelo correio pela Secção de Contabilidade, quando for caso disso;

Os cheques são assinados pelo tesoureiro e pelo presidente (ou pelos delegados) na presença dos respectivos documentos de suporte previamente conferidos; a primeira pessoa que assina o cheque verifica o documento de suporte;

b) As cópias dos cheques emitidos devem ser arquivadas na Secção de Contabilidade;

c) Os cheques não preenchidos estão à guarda da Secção de Contabilidade;

d) Os cheques cancelados cujo pagamento for reclamado, são inutilizados de forma a evitar o seu uso de novo e são guardados na Secção de Contabilidade para controlo posterior da sequência numérica;

e) Os cheques que venham a ser anulados após a sua emissão, serão arquivados sequencialmente pela Secção de Contabilidade, após inutilização das assinaturas, quando as houver.

1.4.4 - Os pagamentos de remunerações certas e permanentes serão efectuados através de ordem permanente de pagamento.

1.4.5 - Na fase da liquidação procede-se ao necessário arredondamento nos termos dos normativos em vigor.

1.4.6 - Para conhecimento, serão enviadas, semanalmente, à reunião de Câmara as relações de pagamentos efectuados.

1.5 - Reconciliações:

1.5.1 - Reconciliações bancárias:

a) A Secção de Contabilidade fará uma reconciliação bancária no último dia útil de cada mês, através de um funcionário designado rotativamente para o efeito pelo director do Departamento de Finanças e Património, que não se encontre afecto à tesouraria nem tenha acesso às respectivas contascorrentes;

b) Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são averiguadas e prontamente regularizadas, se tal se justificar, mediante despacho do presidente da Câmara, a inserir em informação do Departamento de Finanças e Património com os adequados fundamentos;

c) Após cada reconciliação bancária, a Secção de Contabilidade analisa a validade dos cheques em transito, promovendo o respectivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, efectuando os necessários registos contabilísticos de regularização.

1.6 - Cobranças:

1.6.1 - Na primeira reunião de cada mandato, a Câmara Municipal definirá quais as receitas que devem ser objecto de cobrança virtual.

1.6.2- Na cobrança de receitas virtuais serão previamente debitados ao tesoureiro os recibos para cobrança, através da Secção de Taxas e Licenças.

1.6.3 - Compete à tesouraria proceder à cobrança das receitas municipais.

1.6.4 - A cobrança de receitas municipais por entidades diversas do tesoureiro, carece de autorização da Câmara Municipal e é efectuada através da emissão de documentos de receita, com numeração sequencial, que indique o serviço de cobrança.

1.6.5 - Nas receitas previstas no número anterior há a obrigatoriedade de depósito nas instituições bancárias do produto da cobrança no próprio dia ou no dia útil imediato podendo ser estabelecidos mecanismos de depósito automático.

1.6.6 - Os documentos de receita previstos na alínea 1.6.4, devidamente numerados e sequenciais, serão fornecidos mensalmente, em data fixa, pela Secção de Taxas e Licenças aos serviços que estejam autorizados a realizar as cobranças.

1.6.7 - Na data indicada nos termos do número anterior, será feita conferência dos documentos de receita distribuídos, sendo devolvidos à Secção de Taxas e Licenças aqueles que tenham sido inutilizados.

1.6.8 - As receitas cobradas nestes termos, depois de conferidas pela Secção de Taxas e Licenças e emitida a competente guia de recebimento, deverão dar entrada na tesouraria, semanalmente, às terças-feiras.

1.6.9 - Compete à Secção de Taxas e Licenças a coordenação da cobrança de todas as receitas fora da tesouraria municipal.

1.6.10 - Incumbe aos serviços municipais a emissão de guias de receita cuja cobrança é destinada aos cofres do município, bem como as referentes a quaisquer outros fundos destinados a outras entidades, em que sejam intervenientes os seus serviços municipais.

1.7 - Serviços emissores - os serviços emissores de guias de receita são, nomeadamente, os seguintes:

1.7.1 - Divisão de Notariado e Execuções Fiscais, quando se trate de:

Notariado privativo;

Execuções fiscais;

Outras receitas municipais a cargo da divisão;

Outros fundos por operações de tesouraria a cargo da divisão.

1.7.2 - Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso e Secção de Contra-Ordenações, quando se trate de:

Coimas e custas judiciais;

Remoção de objectos da via pública;

Outras receitas municipais a cargo do gabinete.

1.7.3 - Secção de Secretaria, quando se trate de:

Programas de concurso e cadernos de encargos;

Fotocópias;

Certidões;

Alvarás sanitários;

Outras receitas municipais a cargo da secção;

Outros fundos por operações de tesouraria a cargo da secção.

1.7.4 - Secção de Taxas e Licenças, quando se trate de:

Publicidade;

Espectáculos;

Taxas por prestação de serviços (bombeiros, protecção civil e outros);

Transportes escolares;

Multas e coimas;

Ocupação da via pública;

Mercados e feiras;

Instalações desportivas, culturais e recreativas;

Rendas e alugueres: habitação, outros edifícios e outros bens;

Cemitérios;

Parques de estacionamento;

Licenças de caça, uso e porte de arma;

Venda de bens não duradouros;

Venda de bens de investimento;

Outras taxas a cargo da secção;

Outras receitas municipais a cargo da secção;

Outros fundos por operações de tesouraria a cargo da secção.

1.7.5 - Secção de Contabilidade, quando se trate de:

Impostos directos;

Juros de mora;

Juros de depósitos, obrigações e empréstimos;

Transferências correntes e de capital;

Empréstimos;

Rendimentos e outras participações em lucros;

Venda de bens duradouros;

Reposições não abatidas nos pagamentos;

Deduções nos pagamentos;

Descontos dos vencimentos dos funcionários e agentes;

Receitas provenientes de retomas de maquinaria e equipamento e material de transporte;

Outras receitas municipais a cargo da secção;

Outros fundos por operações de tesouraria a cargo da secção.

1.7.6 - Secção de Secretaria de Obras, quando se trate de:

Loteamentos, obras, taxas urbanísticas e licenças diversas;

Plantas de localização;

Inscrição de técnicos;

Alvarás;

Vistorias;

Licenças de utilização, habitação/ocupação;

Averbamentos;

Certidões;

Fotocópias;

Programas de concurso, cadernos de encargos e cópias de desenho de empreitadas;

Abertura, encerramento e rubricas em livros de obras e arquivo;

Ocupação da via pública - tapumes, andaimes e materiais;

Taxas de compensação;

Outras receitas municipais a cargo da secção;

Outros fundos por operações de tesouraria a cargo da secção.

1.8 - Valores recebidos pelo correio:

1.8.1 - A Secção de Secretaria de posse dos documentos e valores fotocopia estes e cruza de imediato os cheques, enviando-os por protocolo para o respectivo serviço emissor de guias de receita (referidos no ponto 1.7).

1.8.2 - A fotocópia dos valores, referidos no número anterior, é enviada para o director do Departamento de Finanças e Património, a fim de poder posteriormente verificar se os valores foram integralmente depositados.

1.8.3 - As seções/sectores, depois de receberem os documentos e valores, processam as guias de receita e enviam-nas para a tesouraria acompanhadas dos respectivos valores;

1.8.4 - Após o recebimento pela tesouraria:

a) O original da guia de receita é enviado pelas respectivas secções/sectores para o utente/contribuinte/cIiente, pelo correio;

b) O duplicado vai para a contabilidade creditar a conta corrente do cliente;

c) O triplicado é arquivado por ordem sequencial, nas respectivas secções/sectores.

1.9 - Controlo da capacidade de endividamento:

1.9.1 - Para efeitos de controlo de tesouraria e do endividamento são obtidos junto das instituições de crédito extractos de todas as contas e empréstimos de que a autarquia local é titular.

19.2 - Sempre que surjam alterações ao montante de endividamento, o Departamento de Finanças e Património apresentará relatório que analise a sua situação, tendo em atenção os limites fixados no artigo 24.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto de 1998 (Lei das Finanças Locais).

1.10 - Responsabilidade e dependência do tesoureiro:

1.10.1 - O estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificado, na presença daquele ou seu substituto, através de contagem fisica do numerário e documentos, sob a sua responsabilidade, a realizar pelos funcionários que para o efeito forem designados pelo Director do Departamento de Finanças e Património, nas seguintes situações:

a) Trimestralmente, em dia a fixar pelo director do Departamento de Finanças e Património, aleatoriamente e sem aviso prévio;

b) No encerramento das contas de cada exercício económico;

c) No final e no início do mandato do órgão executivo eleito ou do órgão que o substituiu, no caso de aquele ter sido dissolvido;

d) Quando for substituído o tesoureiro.

1.10.2 - São lavrados termos da contagem dos montantes sob a responsabilidade do tesoureiro, assinados pelos seus intervenientes e, obrigatoriamente, pelo presidente da Câmara, pelo director do Departamento de Finanças e Património e pelo tesoureiro, no final e no início do mandato do órgão executivo.

1.10.3 - Em caso de substituição do tesoureiro, os termos de contagem serão assinados igualmente pelo tesoureiro cessante.

1.10.4 - O tesoureiro responde directamente perante o órgão executivo pelo conjunto das importâncias que lhe são confiadas e os outros funcionários e agentes em serviço na tesouraria respondem perante o respectivo tesoureiro pelos seus actos e omissões que se traduzam em situações de alcance, qualquer que seja a sua natureza.

1.10.5 - O tesoureiro é responsável pelo rigoroso funcionamento da tesouraria, nos seus diversos aspectos. A sua responsabilidade cessa no caso de os factos apurados não lhe serem imputados ou de não estarem ao alcance do seu conhecimento.

1.10.6- Sempre que, no âmbito das acções respectivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do tesoureiro, o presidente da Câmara, mediante requisição do inspector ou do inquiridor, dará instruções às instituições de crédito para que forneçam directamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.

1.10.7 - As chaves do cofre encontram-se na posse de funcionário a designar pelo presidente ou vereador com competência delegada para além do tesoureiro.

2 - Contas de terceiros:

2.1 - Aquisições:

2.1.1 - As compras são promovidas pela Secção de Aprovisionamento Geral, com base em requisição externa, contrato ou documento equivalente, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços.

2.1.2 - A entrega de bens é feita no sector indicado no processo de aquisição, onde se procede à conferência física, qualitativa e quantitativa, confrontando-se com as respectivas guia de remessa, na qual é aposto um carimbo de "conferido" e "recebido".

2.1.3 - Os documentos referidos no número anterior são remetidos à Secção de Aprovisionamento que, sendo o caso, promoverá a actualização das existências, e à Secção de Contabilidade.

2.1.4 - Na Secção de Contabilidade são conferidas as facturas com a guia de remessa e a requisição externa, a fim de serem emitidas as ordens de pagamento respectivas e enviadas cópias dos documentos à Secção de Aprovisionamento Geral.

2.1.5 - Caso existam facturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo de "Duplicado".

2.2 - Circuito da despesa relativa à aquisição de bens e serviços:

2.2.1 - O serviço requisitante do bem ou serviço deve efectuar a requisição interna/proposta/informação dando a conhecer a necessidade de aquisição, devendo indicar o sector (local físico) ao qual o bem fica afecto.

2.2.2 - O dirigente respectivo dará o parecer acerca da necessidade, ou não, de se proceder a essa aquisição:

a) Se o parecer for desfavorável o procedimento fica sem efeito;

b) Se o parecer for favorável segue-se o procedimento seguidamente enunciado.

2.2.3 - A requisição interna/proposta/informação vai à Secção de Aprovisionamento Geral a qual, consoante o valor, escolhe o tipo de procedimento de aquisição de acordo com o disposto da legislação em vigor, devendo, em seguida solicitar à Secção de Contabilidade que informe, no mesmo documento, da existência, ou não, de dotação orçamental, a qual procederá da seguinte forma:

a) Se não existir dotação suficiente propõe a realização de uma alteração orçamental e só posteriormente à sua efectivação informa da existência de dotação;

b) Se existir dotação suficiente a despesa é cabimentada, devolvendo-se o documento à Secção de Aprovisionamento Geral, que o submete a autorização da entidade competente.

2.2.4 - A Secção de Aprovisionamento Geral, após autorização da entidade competente e de acordo com o montante:

a) Efectua a requisição definitiva que, depois de assinada pelo chefe da Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento e efectuado o compromisso pela Secção de Contabilidade, é enviada (original) ao fornecedor do bem ou serviço, uma cópia vai para a Secção de Contabilidade e outra fica na Secção de Aprovisionamento Geral; ou

b) Inicia o processo de concurso e apoia os júris/comissões de análise até à sua conclusão; elabora a requisição ou contrato e coordena todo o processo até ao fornecimento do bem ou serviço.

2.2.5 - O fornecedor entrega o bem no sector de recepção do serviço requisitante ou na Secção de Aprovisionamento Geral, devendo estes, em ambos os casos, procederem à sua conferência física, qualitativa e quantitativa, confrontando-se com a respectiva guia de remessa e com a cópia da requisição, que detêm em seu poder, devendo proceder da forma seguinte:

a) Se não estiver correcto informa o fornecedor e a Secção de Aprovisionamento Geral, se for o caso;

b) Se estiver correcto é aposto um carimbo de "conferido" e "recebido" na guia de remessa, ou, na falta deste, pode ser manuscrito, que se envia à Secção de Aprovisionamento Geral, se for o caso, a qual a remeterá à Secção de Contabilidade para processamento da despesa.

2.2.6 - A Secção de Contabilidade aguarda a factura e aquando do momento da sua recepção confere-a com a requisição e a guia de remessa, e apõe o carimbo de "conforme", se correcto, e procede ao seu processamento e liquidação.

2.2.7 - Na fase de liquidação é verificada a validade da declaração relativa a dívidas por contribuições para a segurança social, quando for caso disso, bem como os adiantamentos efectuados, cujos descontos devam ser deduzidos na factura ou facturas posteriores aos adiantamentos.

2.2.8 - A relação de facturas liquidadas é enviada ao presidente ou vereador com poderes delegados, para autorização de pagamento.

2.2.9 - Posteriormente, emitem-se as ordens de pagamento e os respectivos cheques, quando for caso disso, que, depois de devidamente assinados e autenticados, são enviados para a tesouraria para pagamento.

2.2.10 - Se se tratar de bem inventariável envia fotocópia da factura à Secção de Património.

2.3 - Reconciliações:

2.3.1 - No final de cada mês, será feita na Secção de Contabilidade a reconciliação entre os extractos de conta-corrente dos clientes e dos fornecedores com as respectivas contas da autarquia, por funcionário designado pelo director do Departamento de Finanças e Património.

2.3.2 - Mensalmente, serão efectuadas reconciliações nas contas "Estado e outros entes públicos", bem como na conta de devedores e credores.

2.3.3 - Serão efectuadas reconciliações nas contas de empréstimos bancários com instituições de crédito e determinam-se os respectivos juros, sempre que haja lugar a qualquer pagamento por conta desses débitos.

2.4 - Controlo de operações de crédito:

2.4.1 - O controlo de empréstimos, leasing e factoring é efectuado na Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento por um técnico a designar pelo director do Departamento de Finanças e Património.

2.4.2 - Para efeitos de controlo deverá manter actualizada uma base de dados referente a cada uma, das operações mencionadas no número anterior.

Mensalmente o técnico designado para o efeito calcula os juros, amortizações e rendas a pagar no mês seguinte remetendo para a Secção de Contabilidade esta informação.

3 - Existências:

3.1 - Para cada local de armazenagem de existências será nomeado pelo presidente da Câmara, sob proposta do respectivo director do Departamento, um responsável pelos bens aí depositados.

3.2 - Gestão de armazéns:

3.2.1 - Compete ao armazém afecto ao Departamento de Obras e Equipamentos Municipais a gestão e o armazenamento de todas as existências necessárias ao regular funcionamento dos serviços de obras municipais.

3.2.2 - Compete ao armazém afecto à Secção de Aprovisionamento Geral a gestão e o armazenamento de todas as existências necessárias ao consumo interno dos serviços administrativos em geral, à excepção das mencionadas no número anterior.

3.2.3 - Aos responsáveis pelos armazéns compete:

a) Assegurar as acções prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos através dos materiais existentes em armazém;

b) Recepcionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar após verificação a sua quantidade e qualidade;

c) Gerir e implementar medidas que facilitem a recepção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentações;

d) Proteger os bens de deterioração ou roubo;

e) Registar correctamente e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;

f) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas.

3.2.4 - As entradas ou saídas dos materiais dos armazéns apenas é permitida mediante a respectiva guia de remessa ou requisição interna assinada pelos chefes dos serviços respectivos.

3.2.5 - As sobras de materiais darão, obrigatoriamente, entrada em armazém, através da competente guia de devolução ou reentrada.

3.2.6 - Quando haja necessidade de adquirir directamente no mercado quaisquer bens para aplicação imediata em obras por motivo de ruptura de stock, estes devem transitar, obrigatoriamente, pelo armazém.

3.2.7 - É expressamente proibido recepcionar qualquer bem sem que o mesmo venha acompanhado pela competente guia.

3.2.8 - As fichas de existências do armazém são movimentadas por forma que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes no respectivo armazém.

3.2.9 - As existências são periodicamente sujeitas a inventariação física, por utilização de testes de amostragem, devendo, ao longo do ano, serem contados todos os bens.

3.2.10 - Os funcionários que procedem à inventariação física por amostragens são indicados pelos respectivos chefes de divisão da qual o armazém depende, estes terão de apresentar um relatório ao respectivo director, sendo sempre remetidos ao director do Departamento de Finanças e Património.

3.2.11 - Quando for o caso, proceder-se-á prontamente às regularizações necessárias e ao apuramento de responsabilidades.

3.2.12 - Serão dadas instruções escritas para a realização das contagens físicas das existências, nas quais se fará referência aos dias e respectivos horários assim como aos armazéns, em que decorrerão as contagens, bem como aos artigos a contar.

Procedimento:

a) Cada equipa de contagem terá, no mínimo, dois trabalhadores: "contador", que será um funcionário do próprio armazém e que esteja familiarizado com as respectivas existências, o qual será designado pelo respectivo chefe de divisão; "escrivão", que deve ser um funcionário da Secção de Contabilidade;

b) No local de contagem estará um responsável/encarregado o qual deverá ser responsável do armazém e a quem competirá acompanhar a equipa;

c) Deverá também estar presente no local de contagem um "conferente" que será o funcionário indicado pelo respectivo chefe de divisão;

d) As contagens serão anotadas em listas, que serão datadas e rubricadas pelos funcionários intervenientes: contador, escrivão e conferente;

e) Dever-se-á anotar o estado do artigo se se verificar qualquer uma das seguintes situações: defeituoso, pouca rotação, obsoleto;

f) Ocorrendo divergências, entre as contagens e respectivas conferências, deverão de imediato ser analisadas e clarificadas, procedendo-se às respectivas rectificações, quer nas listas de contagem, quer nos registos, conforme for o caso.

4 - Imobilizado:

4.1 - Disposições comuns:

4.1.1 - As aquisições de imobilizado efectuam-se de acordo com o plano plurianual de investimentos e segundo orientações que o órgão executivo entenda emitir.

4.1.2 - Estas aquisições são efectuadas com base em requisições externas ou documentos equivalentes, designadamente contratos, emitidos ou celebrados pela entidade competente para autorizar a despesa, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.

4.1.3 - Existe regulamento de inventário e cadastro que engloba todo o património da autarquia.

4.1.4 - As fichas do imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas na Secção de Património.

4.1.5 - O inventário patrimonial de todos os bens duradouros e equipamentos propriedade do município, cuja vida útil seja superior a um ano, deverá manter-se permanentemente actualizado.

4.1.6 - Para o efeito previsto no número anterior, a Secção de Contabilidade entregará à Secção de Património cópia do respectivo título, no momento da liquidação.

4.1.7 - Periodicamente a Divisão de Património e Cadastro deverá seleccionar determinadas fichas, do ficheiro do imobilizado, e verificar a existência física dos respectivos bens e sua operacionalidade.

4.1.8 - A Secção de Património fará, durante o ano, a verificação física dos bens do activo imobilizado, conferindo-a com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.

4.1.9 - A Secção de Contabilidade deverá, pelo menos anualmente, confrontar o total das fichas, separadas pelas respectivas contas, com os saldos do razão - custo e amortizações acumuladas - a fim de verificar se estão actualizados todos os registos dos bens abatidos e ou adquiridos.

4.1.10 - Em Janeiro de cada ano a Secção de Património enviará, a cada sector, um inventário patrimonial actualizado, da sua responsabilidade, a fim de o mesmo ser devidamente subscrito.

4.1.11 - Cada funcionário é responsável pelos bens e equipamentos que lhe estejam distribuídos, para o que subscreverá documento de posse no momento da entrega eventual de cada bem ou equipamento constante do inventário.

4.1.12 - Relativamente aos bens e equipamentos colectivos, o dever consignado no número anterior é cometido ao responsável da secção ou sector em que se integram.

4.1.13 - A realização de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto aos de aquisição e das amortizações acumuladas, será feita, periodicamente, na Secção de Património.

4.1.14 - Os bens do imobilizado corpóreo deverão estar segurados contra roubo, incêndio, inundações por valores adequados e periodicamente revistos.

4.1.15 - Anualmente é feita pela Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento uma análise ao valor do imobilizado para efeitos de reavaliação para relevação no balanço.

4.2 - Imobilizações corpóreas:

4.2.1 - Bens de domínio privado:

a) Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis (com excepção de bens de domínio público) que são utilizados na actividade operacional do município;

b) Estes bens não se destinam a ser vendidos ou transformados, tendo um carácter de permanência superior a um ano;

c) Sempre que, pelo município, seja adquirido um prédio, rústico ou urbano, logo após a outorga da escritura, a Divisão de Notariado deverá remeter cópia autêntica à Secção de Cadastro, que promove a sua inscrição matricial e regista em nome da autarquia;

d) Se o imóvel constituir um prédio urbano, com excepção de terrenos para construção, deverá, ainda, a Secção de Cadastro requerer, junto das entidades competentes, o averbamento da titularidade ou o cancelamento, consoante os casos, dos contratos de saneamento básico, de fornecimento de energia eléctrica e de serviço de telefone;

e) As chaves dos bens imóveis propriedade do município ficarão guardadas na Secção de Património;

f) As viaturas, as máquinas e os equipamentos devem ser o objecto de controlo de utilização e funcionamento e devem encontrar-se perfeitamente identificados os responsáveis pelo preenchimento das respectivas folhas diárias e respectiva conferência, sob orientação do dirigente que superintende o parque auto;

g) Ao custo do imobilizado é acrescido os valores de benfeitorias e grandes reparações;

h) As amortizações são imputadas aos exercícios em que os imobilizados são utilizados.

4.2.2 - Bens de domínio público:

a) Integram todos os bens de domínio público de que a autarquia local é responsável quer pela sua administração, quer pelo seu controlo, estejam, ou não, os bens afectos à sua actividade operacional;

b) As grandes reparações e benfeitorias aumentam o valor aos bens de domínio público;

c) Os bens de domínio público que não tenham empréstimos associados e que normalmente tenham um período de vida ilimitada, por princípio, não serão objecto de amortização.

4.3 Imobilizações incorpóreas:

4.3.1 - Integram as imobilizações intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão da entidade (despesas de instalação, despesas de investigação e de desenvolvimento, propriedade industrial e outros direitos).

4.3.2 - Os investimentos em investigação e desenvolvimento devem ser devidamente justificados e fundamentados.

4.3.3 - As amortizações, se a elas houver lugar, são imputadas aos exercícios em que os imobilizados são utilizados, ou revelam utilidade.

4.4 - Investimentos financeiros:

4.4.1 - Os investimentos financeiros assumem um carácter de médio e longo prazo.

4.4.2 - Os investimentos são autorizados pela entidade competente quer na aquisição, quer na alienação.

4.4.3 - O custo de aquisição das acções, obrigações, quotas, etc., tem de estar em conformidade com os valores aprovados superiormente.

4.4.4 - Os títulos de investimento encontram-se devidamente guardados em cofre na Caixa Geral de Depósitos, de forma a evitar a sua utilização ou remoção indevidas.

4.4.5 - Periodicamente, é feita pela Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento uma avaliação da evolução dos investimentos financeiros.

4.4.6 - Os registos contabilísticos devem reflectir correctamente o valor das quotas em associações de municípios ou das participações em sociedades societárias e não societárias.

4.4.7 - No final do ano é efectuada uma verificação e confirmação à carteira de títulos detidos.

4.5 - Imobilizações em curso:

4.5.1 - As imobilizações em curso são contabilizadas mediante as fases de construção, tendo por base os autos de medição e as facturas.

4.5.2 - Sempre que um bem se torna operacional é elaborada pela Divisão de Obras e Equipamentos Municipais e remetida à Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento a competente informação visando a transferência do mesmo para o imobilizado corpóreo.

Para atingir o valor do imobilizado terá de se ter em conta os seguintes custos: projectos, prospecções geológicas e geotécnicas efectuadas no terreno, terraplenagens, construção (incluindo os trabalhos normais, revisões de preços, trabalhos a mais e juros de mora), infra-estruturas, arranjos exteriores e ligações (electricidade, água, telefones entre outros).

4.5.3 - No final de cada ano pela Divisão de Gestão Financeira e Aprovisionamento em articulação com a Divisão de Obras e Equipamentos Municipais é feita uma análise cuidadosa ao estado de todas as construções contabilizadas nesta conta.

4.6 - Obras por empreitadas:

4.6.1 - A Divisão de Obras Municipais inicia os processos para a execução das obras inscritas no Plano Plurianual de Investimentos enviando para a Secção de Contabilidade a respectiva informação ou proposta para classificação e cabimentação, a qual será submetida a aprovação da Câmara ou do presidente.

4.6.2 - Aquando da elaboração do contrato, o processo irá novamente à Secção de Contabilidade para ser efectuado o compromisso da despesa, o qual, quando for caso disso, deverá conter a repartição de encargos da respectiva despesa.

4.6.3 - Após elaboração do auto o empreiteiro emite a factura que deverá dar entrada na Secção de Contabilidade, onde será registada e classificada a nível patrimonial (lançada em facturas em conferência).

4.6.4 - Seguidamente, a factura é enviada à Divisão de Obras Municipais para ser conferida, caso detectem que o valor é divergente do auto, solicitarão ao empreiteiro a emissão de uma nota de crédito ou de débito, a qual seguirá o circuito da factura.

4.6.5 - Após conferência e aposto um carimbo de "conferido" e "recebido", é enviada novamente à Secção de Contabilidade acompanhada do auto para processamento e liquidação.

4.6.6 - Na fase de liquidação é verificado o desconto para a Caixa Geral de Aposentações (0,5%), a garantia de pagamento e a validade da declaração relativa a dívidas por contribuições para a segurança social, bem como os adiantamentos efectuados, cujos descontos devam ser deduzidos em auto ou autos posteriores aos adiantamentos.

4.6.7 - A relação de facturas liquidadas é enviada ao presidente ou vereador, com poderes delegados, para autorização de pagamento.

4.6.8 - Posteriormente, emitem-se as ordens de pagamento e os respectivos cheques, quando for caso disso, que, depois de devidamente assinados e autenticados, são enviados para a tesouraria para pagamento.

De referir que tanto as revisões de preços como os trabalhos a mais têm percurso idêntico com as devidas adaptações.

4.7 - Obras por administração directa:

4.7.1 - Por deliberação da Câmara ou despacho do presidente da Câmara, ou de vereador com competência delegada, terá início o processo para execução de obras por administração directa.

4.7.2 - A orçamentação da obra será feita através de documento elaborado de acordo com o modelo anexo 2, que passa pela Secção de Contabilidade para classificação e cabimentação e é submetido à aprovação da entidade competente.

4.7.3 - Após aprovação, o responsável designado para o efeito inicia a execução da obra.

4.7.4 - Será responsável pela recolha de informação sobre o pessoal, máquinas, viaturas e materiais utilizados nas obras o(s) encarregado(s) designado(s) para o efeito, que submete(m) ao responsável pelas obras para assinatura.

4.7.5 - Diariamente, pelo responsável da obra, será feita a entrega da folha diária de obra por administração directa (anexo 3-A) bem como a folha diária de materiais (anexo 3-B) ao serviço de apoio técnico/administrativo, a funcionar no Departamento de Obras e Equipamentos Municipais, para tratamento diário da informação a que se refere o número anterior, que remeterá mensalmente à Secção de Contabilidade para imputação de custos (anexo 4).

4.7.6 - Serão dispensadas de prévia orçamentação as pequenas reparações/intervenções, que serão objecto de apuramento de custos posteriormente, de acordo com as regras legalmente estabelecidas.

4.7.7 - A Divisão de Obras e Equipamentos Municipais manterá organizado um dossier por projecto de investimentos donde constem de forma discriminada, os seguintes elementos:

a) Cópia da folha do plano plurianual de investimento aprovado onde se evidencie a inscrição do projecto de investimento;

b) Orçamento aprovado pela Câmara Municipal;

c) Autos de medição dos trabalhos executados;

d) Fichas dos bens e serviços utilizados na obra documentados com base nas facturas comprovativas da respectiva aquisição;

e) Recibos comprovativos dos pagamentos relativos a bens e serviços incorporados na obra.

CAPÍTULO 3

Das disposições finais e transitórias

São revogadas todas as normas internas e ordens de serviço actualmente em vigor na parte em que contrariem as regras e os princípios estabelecidos no presente sistema.

Do presente sistema, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.

Conforme preceituado no artigo 10.º do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, o presente sistema entra simultaneamente em vigor com a implementação do POCAL.

A Câmara Municipal, em cumprimento do preceituado no ponto 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, deliberou em 11 de Dezembro de 2001 aprovar o presente Sistema de Controlo Interno, que passará a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002.

ANEXO 1

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ANEXO 2

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ANEXO 3-A

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ANEXO 4

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 293/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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