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Portaria 940/81, de 30 de Outubro

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Sumário

Determina que os preços máximos de venda de adubos ao consumidor e as margens de comercialização só sejam aplicáveis aos adubos que tenham sido adquiridos ao fabricante ou ao importador, no caso de cloreto de potássio a 60%, a partir de 3 de Outubro de 1981.

Texto do documento

Portaria 940/81
de 30 de Outubro
Considerando que os adubos constituem importante factor produtivo para a agricultura e um oneroso encargo em subsídios suportados pelo Fundo de Abastecimento, torna-se necessário acautelar que não sejam abusivamente desviados em acções especulativas os fundos públicos envolvidos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda dos adubos ao consumidor e as margens de comercialização estabelecidas nos n.os 1 e 5 do n.º 1.º da Portaria 882/81, de 2 de Outubro, só são aplicáveis aos adubos que tenham sido adquiridos ao fabricante ou ao importador, no caso do cloreto de potássio a 60%, a partir de 3 de Outubro de 1981.

2.º Para efeitos do estabelecido no número anterior, os revendedores de adubos (grossistas e retalhistas) devem ter disponíveis, para apresentação à Direcção-Geral de Fiscalização Económica, os elementos comprovativos das aquisições e vendas efectuadas a partir de 3 de Outubro de 1981.

3.º Na falta de apresentação dos elementos referidos no número anterior, considerar-se-á que aquelas aquisições e vendas foram efectuadas antes de 3 de Outubro de 1981.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 9 de Outubro de 1981. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Portaria 882/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-11-27 - DECLARAÇÃO DD6278 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 940/81, de 30 de Outubro, referente aos preços máximos de venda de adubos.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-27 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 940/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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